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LBI exige acessibilidade digital em sites em 2026
Nova regulamentação da LBI em julho de 2026 exige que portais públicos e privados de grande porte adaptem seus sites para total acessibilidade de PCDs.
A acessibilidade digital no Brasil ganhou um marco decisivo em julho de 2026 com o início da vigência das novas diretrizes de fiscalização da Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015). O Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, iniciou um mutirão de auditoria digital em portais de serviços públicos e plataformas de comércio eletrônico de grande porte para garantir o pleno acesso a usuários com deficiência visual, auditiva, intelectual e motora.
Embora a LBI já previsse a obrigatoriedade de páginas web acessíveis desde sua promulgação, a falta de padronização técnica e de sanções claras impedia o avanço efetivo da pauta. A partir deste mês, a avaliação dos sites passa a seguir rigorosamente os critérios internacionais do WCAG 2.2 (Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web). Portais que descumprirem as normas estarão sujeitos a multas administrativas proporcionais ao seu faturamento.
Na prática, os sites precisam assegurar recursos fundamentais como compatibilidade com leitores de tela, navegação facilitada por teclado, contraste ajustável, descrição detalhada de imagens e intérpretes virtuais de Língua Brasileira de Sinais (Libras). Para a comunidade PCD, a medida representa a conquista de uma autonomia digital tardia, eliminando barreiras invisíveis que impossibilitavam tarefas cotidianas, como compras online, transações bancárias e agendamentos médicos.
Setores do comércio e de serviços de tecnologia têm corrido contra o tempo para adaptar seus sistemas. Especialistas em direitos digitais alertam que a acessibilidade não deve ser vista como um custo, mas como um investimento social e econômico indispensável. Afinal, a inclusão digital expande o mercado consumidor para milhões de brasileiros com deficiência que hoje encontram-se excluídos do ecossistema virtual de consumo e informação.



