Legislação PCD no Brasil
Todas as leis, decretos e direitos das pessoas com deficiência reunidos em um só lugar. Com links diretos para os textos oficiais no Planalto e órgãos do governo.
Lei de Cotas (Lei 8.213/91)
Reserva de vagas no mercado de trabalho
Obriga empresas com 100 ou mais funcionários a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social.
| Porte da Empresa | Cota Obrigatória |
|---|---|
| 100 a 200 funcionários | 2% |
| 201 a 500 funcionários | 3% |
| 501 a 1.000 funcionários | 4% |
| Acima de 1.000 funcionários | 5% |
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
Marco legal que assegura e promove, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.
- Direito à educação inclusiva em todos os níveis
- Acessibilidade em edificações, transportes e comunicação
- Atendimento prioritário em serviços públicos e privados
- Proteção contra discriminação e capacitismo
- Direito ao trabalho em ambiente acessível e inclusivo
- Tecnologia assistiva e adaptação razoável obrigatória
BPC/LOAS (Lei 8.742/93)
Benefício de Prestação Continuada
Garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família.
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
- Avaliação médica e social pelo INSS
- Inscrição no CadÚnico do Governo Federal
- Não receber outro benefício da Seguridade Social (exceto assistência médica)
Isenção de IPI para PCD (Lei 8.989/95)
Benefício fiscal na compra de veículos
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, têm direito à isenção de IPI na aquisição de automóveis de passageiros, inclusive por intermédio de representante legal.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013)
Regras diferenciadas de aposentadoria
Regulamenta a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade para segurados com deficiência do RGPS, prevendo tempos reduzidos de contribuição conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/2000)
Normas de acessibilidade para PCD
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e obstáculos.
Política de Educação Especial (Decreto 7.611/2011)
Atendimento educacional especializado
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências, garantindo educação inclusiva em todos os níveis de ensino.
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Tire suas dúvidas sobre os principais direitos e leis para pessoas com deficiência.
O que é a Lei de Cotas para PCD?
A Lei de Cotas (Lei 8.213/91, Art. 93) obriga empresas com 100 ou mais funcionários a reservar de 2% a 5% de seus cargos para pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social. O descumprimento sujeita a empresa a multas que podem ultrapassar R$ 3.000 por vaga não preenchida.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. É necessário passar por avaliação médica e social do INSS e estar inscrito no CadÚnico.
Como funciona a isenção de IPI para PCD?
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, podem adquirir veículos com isenção de IPI. É necessário obter laudo médico específico (SUS ou credenciado pelo DETRAN) e solicitar a isenção junto à Receita Federal.
Qual a diferença entre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Cotas?
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) é um marco legal amplo que garante direitos fundamentais em todas as áreas da vida (educação, saúde, trabalho, acessibilidade). A Lei de Cotas (Lei 8.213/91) é específica sobre a reserva de vagas no mercado de trabalho para PCD.
PCD pode se aposentar mais cedo?
Sim. A Lei Complementar 142/2013 prevê tempos reduzidos de contribuição para aposentadoria de PCD, variando conforme o grau da deficiência: leve (33 anos homem / 28 mulher), moderada (29 anos homem / 24 mulher) e grave (25 anos homem / 20 mulher).