STF reforça diretrizes da LBI para concursos públicos
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    STF reforça diretrizes da LBI para concursos públicos

    há cerca de 2 horas

    Suprema Corte decide que bancas examinadoras devem adaptar integralmente etapas teóricas e práticas de concursos para candidatos PCD.

    Em uma decisão histórica proferida neste mês de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou e expandiu os efeitos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015) no âmbito dos concursos públicos federais, estaduais e municipais. A decisão estabelece diretrizes rígidas sobre o dever de adaptação razoável nas provas teóricas, práticas e exames de aptidão física para candidatos com deficiência.

    O julgamento teve origem em uma ação direta que questionava a eliminação de candidatos em testes de aptidão cujos critérios não levavam em consideração a funcionalidade do indivíduo. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a avaliação de capacidade deve focar no desempenho das atribuições do cargo, e não em testes genéricos padronizados sem correlação direta com as atividades diárias do posto de trabalho.

    A partir de agora, as bancas organizadoras ficam obrigadas a realizar um mapeamento prévio de acessibilidade para cada etapa do certame. Isso inclui a disponibilização de provas em formatos acessíveis (como braille, textos com fonte ampliada e leitores de tela auditivos), além de tempo adicional garantido de forma proporcional e atempo de descanso técnico sem prejuízo do cronograma do candidato.

    Outro ponto de destaque da decisão do STF diz respeito à composição das bancas multiprofissionais de avaliação. O acórdão determina que a comissão responsável pelo parecer biopsicossocial deve obrigatoriamente contar com especialistas em acessibilidade e tecnologia assistiva, garantindo que o diagnóstico funcional do candidato prevaleça sobre a visão estritamente médica tradicional.

    Entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência celebraram a decisão do STF como um marco decisivo contra a discriminação no acesso ao funcionalismo público. A medida entrará em vigor imediatamente para todos os editais publicados a partir de setembro de 2026, obrigando os órgãos públicos de todo o país a readequarem seus termos de referência para contratação de bancas examinadoras.

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