Novas Regras para Carro PCD 2026: Teto de Isenção Aumenta e Tributação Muda com IBS e CBS
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    Novas Regras para Carro PCD 2026: Teto de Isenção Aumenta e Tributação Muda com IBS e CBS

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    Reforma tributária altera isenções para pessoas com deficiência na compra de veículos. Entenda o que muda com IBS e CBS a partir de 2026 e como o laudo médico será exigido.

    O Que Muda nas Isenções de Carro PCD em 2026

    A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional traz mudanças significativas para as isenções fiscais na compra de veículos por pessoas com deficiência. A partir de 2026, os impostos IPI e ICMS serão gradualmente substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), impactando diretamente o benefício fiscal para PCD.

    Aumento do Teto de Isenção

    Uma das principais novidades é o aumento do teto de isenção, que permitirá que pessoas com deficiência adquiram veículos de valor mais elevado com o benefício fiscal integral. O novo limite acompanha a inflação acumulada e a valorização do mercado automotivo, corrigindo uma defasagem que vinha prejudicando os beneficiários há anos.

    Requisitos do Laudo Médico para Isenção

    Para solicitar a isenção no novo sistema tributário, o laudo médico continua sendo obrigatório e deve conter:

    • CID-10 ou CID-11 correspondente à deficiência
    • Descrição detalhada da condição e grau de comprometimento
    • Indicação se a deficiência impede a condução de veículo comum
    • Assinatura e CRM do médico especialista
    • Data de emissão recente (geralmente menos de 2 anos)

    Período de Transição (2026-2033)

    Durante o período de transição, que vai de 2026 a 2033, os dois sistemas (IPI/ICMS e IBS/CBS) coexistirão. Isso significa que o processo de solicitação de isenção pode variar conforme o estado e o ano da compra. Recomenda-se consultar a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do seu estado para informações atualizadas.

    Quem Tem Direito à Isenção

    Têm direito à isenção pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental ou intelectual, bem como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O laudo deve ser emitido por médico credenciado pelo DETRAN ou por perito da Receita Federal, conforme a finalidade.

    Como Solicitar

    O processo de solicitação envolve: obtenção do laudo médico com CID, preenchimento do formulário da Receita Federal (para IPI) ou da Secretaria da Fazenda (para ICMS/IBS), e apresentação de documentos pessoais e do veículo. Todo o processo pode ser iniciado pelo portal e-CAC da Receita Federal.

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