Novas Regras para Carro PCD 2026: Teto de Isenção Aumenta e Tributação Muda com IBS e CBS
Reforma tributária altera isenções para pessoas com deficiência na compra de veículos. Entenda o que muda com IBS e CBS a partir de 2026 e como o laudo médico será exigido.
O Que Muda nas Isenções de Carro PCD em 2026
A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional traz mudanças significativas para as isenções fiscais na compra de veículos por pessoas com deficiência. A partir de 2026, os impostos IPI e ICMS serão gradualmente substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), impactando diretamente o benefício fiscal para PCD.
Aumento do Teto de Isenção
Uma das principais novidades é o aumento do teto de isenção, que permitirá que pessoas com deficiência adquiram veículos de valor mais elevado com o benefício fiscal integral. O novo limite acompanha a inflação acumulada e a valorização do mercado automotivo, corrigindo uma defasagem que vinha prejudicando os beneficiários há anos.
Requisitos do Laudo Médico para Isenção
Para solicitar a isenção no novo sistema tributário, o laudo médico continua sendo obrigatório e deve conter:
- CID-10 ou CID-11 correspondente à deficiência
- Descrição detalhada da condição e grau de comprometimento
- Indicação se a deficiência impede a condução de veículo comum
- Assinatura e CRM do médico especialista
- Data de emissão recente (geralmente menos de 2 anos)
Período de Transição (2026-2033)
Durante o período de transição, que vai de 2026 a 2033, os dois sistemas (IPI/ICMS e IBS/CBS) coexistirão. Isso significa que o processo de solicitação de isenção pode variar conforme o estado e o ano da compra. Recomenda-se consultar a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do seu estado para informações atualizadas.
Quem Tem Direito à Isenção
Têm direito à isenção pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental ou intelectual, bem como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O laudo deve ser emitido por médico credenciado pelo DETRAN ou por perito da Receita Federal, conforme a finalidade.
Como Solicitar
O processo de solicitação envolve: obtenção do laudo médico com CID, preenchimento do formulário da Receita Federal (para IPI) ou da Secretaria da Fazenda (para ICMS/IBS), e apresentação de documentos pessoais e do veículo. Todo o processo pode ser iniciado pelo portal e-CAC da Receita Federal.



