Isenção de IPI para PCD: Confira as novas regras de 2026
A Receita Federal simplificou a emissão de laudos e o pedido digital de isenção de IPI e IOF para pessoas com deficiência em 2026. Veja o que mudou.
A Receita Federal do Brasil implementou novas atualizações no sistema Sisen para agilizar a análise dos pedidos de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD). A mudança, consolidada neste mês de agosto de 2026, visa desburocratizar um processo que historicamente gerava longas filas de espera.
A principal inovação é a integração direta entre o sistema da Receita e a rede pública de saúde (SUS), além do cruzamento de dados com a Carteira Digital de Trânsito. Com essa melhoria, laudos periciais emitidos por órgãos credenciados são validados automaticamente na plataforma gov.br. Isso reduziu o tempo médio de análise das solicitações de 45 dias para aproximadamente 10 dias úteis, garantindo maior agilidade ao cidadão.
Para requerer o benefício fiscal, o requerente deve reunir a documentação obrigatória, que inclui documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, laudo médico padronizado com o devido Código Internacional de Doenças (CID) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial com a indicação das adaptações necessárias. Caso a pessoa com deficiência não seja a condutora, é permitida a indicação de até três condutores autorizados no próprio sistema digital.
O valor teto para a compra de veículos com isenção também conta com reajustes alinhados à inflação e à reestruturação do mercado automobilístico atual, permitindo que os beneficiários escolham entre mais modelos com itens de segurança avançados. A medida busca ampliar a acessibilidade e garantir o direito constitucional à mobilidade.
Especialistas em direitos da pessoa com deficiência reforçam que a digitalização minimiza fraudes e garante segurança jurídica ao processo. Contudo, alertam que os motoristas devem ficar atentos aos prazos de permanência mínima com o veículo, exigidos por lei, para evitar a cobrança retroativa dos impostos com juros e multas.



