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Isenção de ICMS para PCD: Veja as Regras de 2026
Confira os novos limites de valor para isenção total e parcial do ICMS na compra de veículos PCD no Brasil em 2026.
A aquisição de veículos zero-quilômetro por pessoas com deficiência (PCD) passou por atualizações importantes no cenário nacional em 2026. Com os novos ajustes operacionais do Confaz e do Governo Federal, os consumidores continuam contando com incentivos fiscais essenciais para garantir o direito à mobilidade urbana e à autonomia individual.
Atualmente, a isenção do IPI se aplica a modelos com valor de tabela de até R$ 200 mil, mantendo o teto estipulado nas últimas revisões da legislação federal. Esse benefício garante um abatimento expressivo no preço final do automóvel, permitindo que a pessoa com deficiência ou seu representante legal escolha modelos mais tecnológicos e equipados com itens essenciais de segurança, como frenagem autônoma de emergência e assistente de permanência em faixa.
Já em relação ao ICMS, o teto estadual para isenção parcial permanece fixado em R$ 120 mil, sendo que o benefício integral cobre veículos até R$ 70 mil. Para a faixa situada entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o comprador paga o imposto referente apenas à diferença excedente do valor inicial. Essa regra busca equilibrar o acesso a veículos modernos com a sustentabilidade fiscal dos estados.
Para iniciar o processo de solicitação em 2026, o requerente precisa primeiro obter o laudo médico emitido por junta credenciada pelo Detran do seu estado, comprovando a limitação ou deficiência. Na sequência, é emitido o pedido de isenção junto à Receita Federal para o IPI e, posteriormente, à Secretaria de Fazenda estadual para o ICMS.
Especialistas em mobilidade reforçam que o planejamento prévio é fundamental, visto que o prazo total de tramitação pode variar entre 60 e 90 dias. Além disso, a documentação precisa estar completamente atualizada para evitar indeferimentos desnecessários e atrasos na emissão da nota fiscal do veículo.


