Isenção de ICMS para PCD: Confira novos tetos
Novas diretrizes estaduais definem regras de cálculo proporcional para veículos com valor superior ao piso de isenção integral de ICMS em 2026.
Com as recentes deliberações fazendárias, os contribuintes com deficiência contam com diretrizes claras para a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O modelo de teto duplo, que prevê isenção total até determinado montante e cobrança proporcional sobre o valor excedente, segue como o padrão adotado na maioria dos estados brasileiros.
Atualmente, a documentação exigida pelas Secretarias de Fazenda estaduais (Sefaz) concentra-se na comprovação da capacidade financeira do requerente ou de seu grupo familiar, visando demonstrar a viabilidade econômica da manutenção do bem. O dossiê obrigatório inclui o laudo médico pericial com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) adaptada quando condutor, comprovantes de renda e a certidão de isenção de IPI já deferida pela Receita Federal.
Outro reflexo imediato da obtenção do benefício de ICMS é a simplificação do pedido de dispensa do IPVA. A maioria dos estados mantém a regra que garante a anistia do imposto sobre a propriedade para o mesmo veículo contemplado com o benefício da compra, desde que respeitados os prazos de permanência mínima do veículo antes de qualquer revenda, que hoje é de quatro anos para manter a isenção original.
Para garantir que o processo ocorra sem indeferimentos, recomenda-se que o cidadão inicie a reunião de documentos com antecedência mínima de 60 dias da data prevista para a negociação com a concessionária. Divergências em comprovantes de residência e relatórios médicos desatualizados continuam sendo os principais motivos de atraso na homologação estadual.
Assegurar o cumprimento dessas formalidades é essencial para que o direito à isenção tributária se converta, efetivamente, em inclusão social e transporte digno.



