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STJ amplia rigor na aplicação da Lei de Cotas em 2026
Nova decisão do Superior Tribunal de Justiça reforça que empresas não podem alegar falta de candidatos para descumprir a reserva de vagas para PCD.
Em uma decisão histórica proferida neste início de fevereiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novos parâmetros para a fiscalização da Lei de Cotas (Lei 8.213/91). A partir de agora, as empresas com mais de 100 funcionários que não cumprem o percentual obrigatório de contratação de pessoas com deficiência enfrentarão multas automáticas mais severas, sem a possibilidade de utilizar a justificativa de 'ausência de candidatos qualificados' como defesa prévia.
O entendimento do tribunal é que cabe à organização promover a acessibilidade atitudinal e investir em programas de capacitação interna para adaptar as funções aos candidatos, e não apenas esperar por profissionais prontos. Os dados do Ministério do Trabalho apontam que, embora o Brasil tenha avançado, cerca de 35% das empresas ainda operam abaixo da cota estabelecida. Com a nova jurisprudência, a fiscalização passa a ser digitalizada, cruzando dados do eSocial em tempo real para identificar irregularidades.
Especialistas em direitos trabalhistas afirmam que essa mudança marca uma nova era para a inclusão profissional no Brasil. A decisão também incentiva que as empresas busquem parcerias com centros de formação técnica para criar trilhas de aprendizagem específicas. A meta do Governo Federal para 2026 é reduzir o déficit de ocupação de vagas afirmativas em pelo menos 15% até o final do primeiro semestre, garantindo que o direito ao trabalho, previsto na Lei Brasileira de Inclusão, seja plenamente exercido.



