Isenções
Novo limite de R$ 250 mil para isenção de IPI entra em vigor
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O Governo Federal atualizou o teto para isenção de IPI na compra de veículos por PCD, refletindo a inflação do setor automotivo brasileiro.
A partir deste mês de abril de 2026, entra em vigor o novo teto para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos zero quilômetro por pessoas com deficiência. O limite, que anteriormente estava fixado em patamares mais baixos, foi reajustado para R$ 250.000,00, visando acompanhar a valorização constante do mercado automotivo nacional e garantir o acesso a tecnologias assistivas de fábrica.
A medida é uma resposta às demandas de entidades representativas que apontavam a escassez de modelos automáticos e adaptáveis abaixo do valor antigo. Com o novo teto, uma gama maior de SUVs e veículos médios volta a integrar a lista de opções para o público PCD, permitindo a escolha de carros com melhor infraestrutura de segurança e espaço interno para cadeiras de rodas e outros equipamentos.
Para solicitar o benefício, o requerente deve apresentar o laudo médico atualizado via Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen), da Receita Federal. É fundamental que a patologia esteja enquadrada na legislação vigente, que passou por refinamentos em 2024 para incluir condições de mobilidade reduzida severa. Além do IPI, o comprador deve estar atento às regras estaduais para a isenção do ICMS, que ainda mantém regras de teto diferenciadas por unidade federativa.
Especialistas do setor jurídico orientam que o processo de documentação seja iniciado com antecedência, dado que a validade dos laudos tem sido rigorosamente fiscalizada. A isenção do IPI pode ser pleiteada a cada três anos, e a venda do veículo antes desse prazo pode acarretar a obrigatoriedade do pagamento proporcional do imposto dispensado na compra original.
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