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Isenção de IRPF para Aposentados PCD: Como Solicitar
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Entenda os critérios para a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria por deficiência e doenças graves.
O cenário tributário brasileiro em 2026 traz novas diretrizes para a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para aposentados e pensionistas com deficiência. O benefício, assegurado pela Lei 7.713/88, continua sendo um dos pilares de suporte financeiro para quem possui gastos elevados com tratamentos e adaptações de rotina.
Diferente do que muitos acreditam, a isenção não é automática. O contribuinte precisa passar por uma perícia oficial da União, Estado ou Município. Em 2026, a novidade é a integração de dados entre o INSS e a Receita Federal, que permite o cruzamento de informações de laudos biopsicossociais, facilitando a comprovação da condição sem a necessidade de deslocamentos repetitivos a postos de atendimento.
Podem solicitar a isenção pessoas com cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla e outras condições que se enquadrem nos critérios de deficiência física, mental ou sensorial a longo prazo. É importante destacar que a isenção recai apenas sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão; rendas provenientes de aluguéis ou investimentos financeiros continuam sendo tributadas normalmente.
Para ingressar com o pedido, o cidadão deve acessar o portal 'Meu INSS' e anexar exames, relatórios médicos atualizados e o laudo pericial. Caso o pedido seja negado administrativamente, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça tem sido favorável à concessão baseada em laudos de médicos particulares, desde que a patologia seja devidamente comprovada por exames complementares.
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