Educação
Cotas em universidades: nova lei amplia acesso de PCDs
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Atualização na Lei de Cotas garante reserva mínima de vagas em cursos de pós-graduação e monitoramento rigoroso de fraudes.
A atualização da Lei de Cotas (Lei 12.711), consolidada no primeiro semestre de 2026, trouxe mudanças significativas para o acesso de pessoas com deficiência ao ensino superior e à pós-graduação no Brasil. A nova redação estabelece que as instituições federais devem reservar, no mínimo, 10% de suas vagas de mestrado e doutorado especificamente para candidatos PCD, uma demanda antiga da comunidade acadêmica.
Além da reserva de vagas, o texto sancionado introduz critérios mais rígidos de verificação. Agora, as bancas de heteroidentificação e perícia médica devem seguir protocolos unificados para evitar fraudes e garantir que as vagas sejam ocupadas por quem realmente necessita da política afirmativa. O foco é assegurar a representatividade em cursos de alta concorrência, como Medicina e Engenharia.
Para apoiar a permanência desses alunos, o governo federal também lançou o Auxílio Permanência Acessível. O benefício financeiro é destinado ao custeio de transporte adaptado, materiais didáticos acessíveis e assistência de intérpretes de Libras ou ledores. A medida visa combater o índice de desistência, que ainda é superior ao da média geral de estudantes.
Dados do Censo da Educação Superior de 2025 indicam que a presença de PCDs nas universidades cresceu 15% no último ano, e a expectativa com as novas regras é que esse número dobre até 2028. A democratização do conhecimento científico é vista como o principal motor para a inserção qualificada de profissionais com deficiência no mercado de trabalho de alto nível, rompendo o ciclo de subemprego.
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