Na atual legislação, as pessoas com deficiência têm direito a requerer aposentadoria com base em critérios diferenciados de tempo e de contribuição, levando em conta a severidade da deficiência.
Segundo a advogada e vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) DF, Olívia Daniele, neste sentido é que se pretende estender essas regras da pessoa com deficiência também para o cuidador.
Fonte: radios.ebc.com.br