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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

MPPA quer garantir estacionamento para idosos e pessoas com deficiência

Ministério Público recomenda que estabelecimentos reservem vagas.
Órgão de trânsito deve fiscalizar e verificar se está ocorrendo infração.

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou que estabelecimentos públicos e privados, com área de estacionamento aberta ao público em Belém, destinem o número de vagas previsto em lei para pessoas com deficiência e idosos. Além da recomendação, foi também oficiado à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) para que fiscalize esses estacionamentos e verifique se a lei está sendo cumprida.

Além de garantir as vagas e o posicionamento próximo à saída e entrada de veículos, os estabelecimentos públicos e privados deverão também fazer a sinalização definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deverão estar numeradas, a fim de possibilitar a fiscalização regular dos agentes de trânsito e, caso seja verificada infração de trânsito pelo condutor do veículo, a aplicação de multa.

A ação é realizada por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos, e de Acidentes de Trabalho de Belém, representada pelo promotor de Justiça Waldir Macieira da Costa Filho.

“Pelo Estatuto, as vagas destinadas às pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade devem equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade e que os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso”, explica o promotor.

“Já o Estatuto do Idoso diz que 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso”, complementa Macieira.

Fonte: G1

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