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Multinacional faz acordo de R$ 1,1 mi com MPT por dano moral coletivo

A multinacional japonesa Yazaki do Brasil Ltda, fabricante de sistemas elétricos automotivos com sede em Tatuí (SP), fez um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e concordou em pagar R$ 1,1 milhão por dano moral coletivo após não cumprir a lei de cotas sobre pessoas com deficiência. A lei exige que 5% do quadro de funcionário seja composto por portadores deficiência. O acordo, divulgado pelo MPT nesta segunda-feira (4), foi assinado no fim de março deste ano.

Em nota, o setor jurídico da Yazaki alegou que a multinacional cumpre com a legislação e que a impossibilidade de cumprimento da cota de pessoas com deficiência se deu em função da indisponibilidade de pessoas com este perfil. Além disso, afirmou que a empresa continuará adotando todas as medidas necessárias e não medirá esforços para cumprir com a legislação trabalhista.

Segundo o procurador do trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, o pagamento do acordo será feito em 48 vezes e será depositado em juízo para destinação social a ser indicada pelo órgão. Antes do acordo, a empresa recebeu uma multa do MPT de R$ 2,3 milhões. Porém, a punição ainda tramitava no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), depois que a multinacional recorreu. “Para agilizar o processo aceitamos fazer o acordo com o valor menor para que a empresa se regularize. Nossa intenção não é o dinheiro e, sim, que o grupo se adeque à lei e contrate pessoas com deficiência”, explica Ricardo.

A conciliação dá um novo prazo de dois anos para que a Yazaki se regularize e contrate o que é exigido. A empresa agora pode descentralizar a obrigação da sede em Tatuí, ou seja, as contratações podem acontecer em outras unidades da corporação no Brasil: em Matozinhos (MG) e Irati (PR). Contudo, é obrigada a apresentar ao MPT relatório mensal sobre o cumprimento do acordo.

“Claro que, apesar de contar as contratações das outras unidades, a quantia obrigatória de 5% de pessoas com deficiência será somada diante de todos os trabalhadores nas três unidades da empresa. Vamos acompanhar se a empresa fará ações para a contratação de pessoas com deficiência, como exemplo parcerias com associações, anúncios em jornais, rádios, etc. Se por acaso isso não acontecer o MPT pode novamente multar a empresa”, diz o procurador.

A nota da empresa informa que, em Tatuí, a multinacional já está com a cota de pessoas com deficiência preenchida e que ações serão feitas para que gere mais empregos para pessoas portadoras de deficiência.

Denúncia

Antes do acordo, a empresa respondia a uma ação no valor de R$ 2,3 milhões pelo não cumprimento de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado perante o MPT em março de 2012. Na ocasião, a multinacional se comprometeu a cumprir a cota para contratação de deficientes conforme a legislação, explica o procurador Gustavo Rizzo Ricardo.

“A contratação de pessoas com deficiência deve ser vista como qualquer outra contratação. Se esperam do trabalhador, em quaisquer condições, profissionalismo, dedicação e assiduidade; enfim, atributos inerentes a qualquer empregado. Não se quer assistencialismo, e sim oportunidades de acessos”, afirma.

Segundo investigação do MPT em 2012, a empresa contava com 3.349 empregados contratados para suas operações no Brasil. Destes, apenas 34 possuíam algum tipo de deficiência, isto é, cerca de 1%. Mas a lei exige 5%, ou seja, cerca de 167 funcionários no total.

Para ajustar a conduta da Yazaki à legislação vigente, foi celebrado um TAC de abrangência nacional na época da denúncia. O descumprimento implicaria multa no valor de R$ 2 mil por mês, multiplicada pelo número de trabalhadores não contratados.

O TAC foi descumprido, por isso a cobrança da multa de R$ 2,3 milhões contabilizada sobre o período da infração (6 meses), multiplicada pelo número de funcionários deficientes ou reabilitados que deixaram de ser contratados, sendo um total de 195.

Lei de Cotas

Segundo o MPT, conforme o artigo 93 da Lei nº 8.213/91 toda empresa que possuir 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% do quadro de funcionários com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção: até 200 empregados 2%; de 201 a 500 empregados 3%; de 501 a 1 mil funcionários 4%; de 1.001 em diante 5%.

Fonte: g1.globo.com

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