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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Alunos cadeirantes da rede municipal de SP ficam sem transporte escolar

Motoristas de vans que conduzem estudantes cadeirantes em São Paulo e a Prefeitura não chegaram a um acordo sobre o preços pagos para o serviço e alunos com problemas de locomoção não estão indo na aula desde o início do ano letivo de 2016.

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Os motoristas reclamam que a Prefeitura não renovou contratos para o transporte que venceram em janeiro e fevereiro de 2015 e que a gestão quer pagar um valor menor do que o necessário para manutenção dos custos. Já a Prefeitura alega que o programa Vai e Volta, de transporte escolar gratuito, “foi revisto para ampliar a oferta de serviços aos alunos e assim garantir que todos os beneficiários sejam atendidos” (leia mais abaixo).

Segundo o presidente da Associação Regional de Transporte Escolar de São Paulo (Artesul), Elio Menezes, até o início de fevereiro havia 270 vans realizando o serviço. Agora, segundo ele, não chegam a 50. A prefeitura diz não ter o número de crianças que não estão frequentando as aulas devido ao problema.

“A Prefeitura quer pagar R$ 775 por mês por criança (cadeirante), mas temos um custo mensal de manutenção da van de cerca de R$ 7 mil que eles não querem mais pagar. Para isso, teríamos que transportar 10 crianças, mas não há como, porque cada van leva apenas 2 crianças por vez e podemos fazer no máximo duas viagens (nos horários das aulas pela manhã e à tarde)”, explica Menezes.

O presidente da Artesul diz que não é possível fazer várias viagens de leva e busca crianças com a mesma van durante o dia, porque há um horário para as crianças entrarem nas salas de aula e os profissionais das escolas dizem que se as crianças chegarem antes ou após o horário, não há ninguém disponível para cuidar das crianças enquanto as vans não chegam.

“As aulas começam às 7h, eu pego duas crianças longe e levo para a escola para chegarem às 7h. Não tem como as crianças chegarem na escola mais cedo, para que eu possa fazer uma dobradinha e buscar mais duas. Não tem quem cuidar”, alega o presidente da Artesul.

A ideia da Prefeitura é que, junto com o cadeirante, sejam levados outros alunos. Os motoristas da vans não concordam, falando que não é possível e que o valor não compensa.

“A maioria dos contratos com a Prefeitura venceu agora e, além da prefeitura não renovar, falaram para o Tribunal de Contas do Município que querem pagar apenas o valor por cadeira, o que não é viável para nós. Tanto nós quanto os pais estão de mãos amarradas. As crianças estão sem transporte”, acrescenta Menezes.

Negociação da Prefeitura

A Prefeitura confirmou que a intenção é pagar R$ 775,95 por criança que usa cadeira de rodas e mais R$ 155,19 por cada assento ocupado (por estudantes) em uma mesma van.

Segundo a assessoria da Prefeitura, o valor fixo que estava sendo pago aos motoristas ocorria devido a contratos emergenciais, “que funcionavam há sete anos”, “e que houve a reformulação no sistema para regulamentar o serviço”. Em nota, a Prefeitura diz que o edital da mudança traz respaldo jurídico e tem a aprovação do Tribunal de Contas do Município.

A Prefeitura diz ainda estar em negociação com os proprietários e motoristas de vans desde o final de 2015 e que “não vai recuar da licitação e não vai fazer contrato de emergência”. A expectativa é que, em 15 dias, a situação seja normalizada.

O Tribunal de Contas do Município respondeu ao G1 que tem conhecimento da decisão da Prefeitura e que, “após a liberação do novo edital, não há justificativas para a existência de contratos de emergência”.

Conforme auditoria do TCM, “os valores de remuneração, por criança transportada, pelos serviços a serem prestados pelos transportadores, contemplados para o transporte dos alunos da Rede Municipal de Educação, de acordo com as regras do presente Edital de Credenciamento, são compatíveis com os atuais valores praticados nos contratos emergenciais que ainda estão vigentes e estão sendo cumpridos pelos respectivos condutores”.

Veja abaixo a íntegra da nota da Prefeitura sobre o caso:

“A prefeitura de São Paulo zela pela garantia do acesso das crianças paulistanas às escolas da rede pública, como determina a Lei Municipal nº 13.697/03. O programa Vai e Volta, de transporte escolar gratuito, foi revisto para ampliar a oferta de serviços aos alunos e assim garantir que todos os beneficiários sejam atendidos.

O questionamento de alguns condutores de transporte escolar insatisfeitos com as mudanças no credenciamento municipal não procede, uma vez que a Prefeitura regulamentou os serviços que funcionavam há sete anos com contratos emergenciais. O novo edital traz respaldo jurídico, tem aprovação do Tribunal de Contas do Município, garante mais qualidade do serviço e a segurança das crianças.

A remuneração dos profissionais cadastrados no programa Vai e Volta foi definida com base em pesquisa de mercado. Neste ano, são pagos R$ 155,19 para cada assento ocupado e, no caso de crianças que usam cadeira de rodas, o valor é de R$ 775,95. Antes, o repasse era feito com valor fechado mesmo que o motorista não tivesse todos os assentos ocupados.

Com as mudanças, haverá reajuste anual pelo IPC-FIPE, tendo como data base o mês de maio, e os assentos que não forem ocupados podem ser negociados com famílias que não são atendidas pelo Vai e Volta, mediante contrato particular.

A Prefeitura de São Paulo informa que não vai recuar da licitação e não vai fazer contrato de emergência. A Prefeitura espera que, em 15 dias, a situação esteja normalizada. A administração convoca os pais para fazerem contato com a direção das escolas, que estão orientadas sobre como proceder na adaptação do processo”.

Veja abaixo a íntegra da nota do TCM sobre o caso:

É princípio dos Tribunais de Contas evitar os contratos de emergência que, via de regra, ferem o artigo 25 da Lei 8.666/93 e o artigo 27 da Constituição Federal. Após a liberação do novo edital, não há justificativas para a existência de contratos de emergência.

Com base nos dados apresentados e nas justificativas da Origem, a auditoria deste Tribunal concluiu que:
Os valores de remuneração, por criança transportada, pelos serviços a serem prestados pelos transportadores, contemplados para o transporte dos alunos da Rede Municipal de Educação, de acordo com as regras do presente Edital de Credenciamento, são compatíveis com os atuais valores praticados nos contratos emergenciais que ainda estão vigentes e estão sendo cumpridos pelos respectivos condutores.

Por outro lado, conforme apresentado em nossa primeira manifestação após a resposta da Origem, com relação aos apontamentos do Relatório de Auditoria, datada de 30/04/14, a Origem procedeu a alterações no Edital de Credenciamento, conforme itens 4.1 a 4.1.17, de forma a esclarecer as medidas a serem adotadas em caso da relação receita/custo não se mostrar viável a determinado transportador.

Assim sendo, entendemos que, com as alterações realizadas pela Origem, o Edital encontra-se em condições de prosseguimento, entendendo estarem apresentadas justificativas dos valores adotados para o presente Edital de Credenciamento do Programa Vai e Volta do Município de São Paulo”.

O TCM verifica o cumprimento das Leis (Federal, Estadual e Municipal) e não pode ter ingerência sobre a ação do Legislativo e do Executivo. Portanto, a posição do TCM é técnica em relação aos conteúdos apresentados por esses poderes, que têm prerrogativas para fazer as leis e as executarem. Em síntese, as regras previstas no edital de credenciamento encontram-se no âmbito discricionário da Administração.

Fonte:g1.globo.com

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