O Procedimento para Apuração Preliminar (PAP) também confrontará as normas do Decreto Municipal n.º 12.698/2015 com as normas constitucionais.
O decreto é polêmico porque obriga os deficientes a estarem acompanhados para terem direito à gratuidade no transporte coletivo. Conforme o texto, ao solicitarem gratuidade os deficientes deverão cadastrar duas pessoas como acompanhantes na Agência Municipal de Transporte (Agetran), e para fazer uso do coletivo deverão estar na companhia de pelo menos uma das pessoas cadastradas. O decreto também limita as linhas nas quais os deficientes poderão ter direito à gratuidade.
O PAP é em desfavor do município de Campo Grande (MS), da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, do Consórcio Guaicurus e da Associação das Empresas de Transporte Coletivos Urbanos de Campo Grande (Assetur), informa a Defensoria. A apuração deverá ser concluída no prazo de 45 dias, admitindo-se prorrogação.
Fonte: www.diariodigital.com.br