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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Governo publica novas regras para meia-entrada

Estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência são os que têm o direito a pagar a metade do preço nos ingressos

meia-entrada
As regras da meia valem para todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, inclusive camarotes e áreas especiais

Nesta terça-feira, 6, o governo federal publicou, no Diário Oficial da União, o decreto com as regras para a emissão de meia-entrada no país. O texto, que regulamenta lei aprovada em dezembro de 2013, diz que o benefício deve ser assegurado em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral. As regras da meia valem para todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, inclusive camarotes e áreas especiais.

Estudantes, jovens de baixa renda e deficientes são os que têm o direito a pagar a metade do preço nos ingressos. Os alunos precisam apresentar a carteirinha de estudante, que pode ser expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, pelos diretórios centrais dos estudantes e os diretórios acadêmicos.

Os jovens de baixa renda precisam apresentar a Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude. A emissão deste documento ainda não foi regulamentada, mas a presidente deu prazo para que o documento seja emitido até 31 de março de 2016.

Já as pessoas com deficiência devem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da assistência Social ou o documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Caso as pessoas com deficiência precisem de acompanhante, este também terá direito ao ingresso com a metade do preço.

Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais e culturais deverão disponibilizar as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda à metade do preço em local visível ao público. Caso isto não aconteça, quem tem direito à meia-entrada poderá pagar a metade do preço mesmo que o percentual dos 40% de ingressos já tenha se esgotado.

No caso de fraude, o decreto estabelece multas e suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente as carteirinhas.

Fonte: opiniaoenoticia.com.br

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