De acordo com o vereador Samuel Pereira (PR), autor do projeto, os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da Lei para realizarem todas as adaptações necessárias ao cumprimento da norma.
“A sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, o bem-estar e o direito à vida. Por isso, nós queremos resguardar o direito dos idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo, criando mais um instrumento para o regular exercício da cidadania dessas pessoas”, destacou Samuel.
Fonte: jmonline.com.br