Estatuto da Pessoa com Deficiência entrará em vigor em 90 dias; veja o que muda
O governador Wellington Dias (PT) sancionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Piauí, projeto da então deputada estadual Rejane Dias (PT) aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí no ano passado. A lei, publicada no diário oficial da última sexta-feira (15), tem prazo de 90 dias para entrar em vigor.
Veja a nova lei na íntegra
O estatuto possui quase 200 artigos. Entre as várias medidas estão a inclusão de legendas e da linguagem brasileira de sinais (LIBRAS) nas campanhas publicitárias do estado. Além disso, todos os sites do governo deverão ser acessíveis para pessoas com deficiência no prazo de 12 meses. Editoras instaladas no Piauí também deverão atender a demanda com versões em braile e áudio de suas publicações.
A impressão em braile ou em tamanho de fonte ampliado também deverá ocorrer nas faturas de água, energia elétrica e telefonia. As empresas poderão optar por fazer um cadastro de deficientes visuais.
Outro ponto que chama a atenção é a obrigatoriedade de se fornecer cadeiras de rodas e veículos motorizados em shoppings e supermercados, para facilitar a locomoção de pessoas com deficiência, além de caixas de atendimento “exclusivo e prioritário”. Os estabelecimentos que não cumprirem tais medidas estarão sujeitos a punições que vão de advertência a multa.
A nova lei garante ainda critérios de gratuidade em eventos e na inscrição para concurso público, direito à habitação, melhorias no ensino, acessibilidade e saúde, entre outros pontos.
Alguns artigos foram vetados. Entre eles estão alguns relativos a prevenção e tratamento, estágio, reserva de empregos, e todos relativos a redução da carga horária de trabalho e ao comitê gestor estadual de políticas de inclusão das pessoas com deficiência.
Fonte: cidadeverde.com