Projeto estabelece regime especial de aposentadoria aos deficientes
Durante sessão ordinária, foi lido o projeto de lei que regulamenta a aposentadoria para os servidores com deficiência, estabelecendo novas regras para a consecução do benefício indicando para um regime especial, tendo em vista que a maioria dos trabalhadores só pode impetrar o processo após 30 anos de contribuição.
Agora, a proposição segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será avaliada a sua legitimidade, neste âmbito, o proponente da matéria, o deputado Aluísio Martins (PT), pediu o apoio dos parlamentares e defendeu a aprovação.
“Em relação aos servidores com deficiência é um regime próprio, logo não se pode aceitar o regime geral da Previdência Social, e já existe uma lei federal que trata acerca do empregado particular, o servidor público é diferente, buscamos basicamente reduzir o tempo de contribuição, por exemplo, o empregador de forma geral são 35 anos, a pessoa com deficiência passa para 25 e isso vai sendo escalonado de acordo com o grau de deficiência, o tipo, então o objetivo maior é justamente fazer com que a pessoa com deficiência tenha um tempo diferenciado de contribuição”, explicou em entrevista ao Jornal Meio Norte.
O parlamentar relatou que o tratamento deve ser diferenciado, embasando-se em estudos e pesquisas que comprovam a necessidade do ajuste no processo da aposentadoria para esses servidores, indicando ainda que a matéria não deve encontrar dificuldades para ser aprovada na Casa Legislativa.
“Ele trata de estudos que já foram feitos por especialistas, esse projeto em alguns Estados já existe também, no âmbito federal está tramitando um projeto parecido, mas em relação ao servidor público federal, então quero dizer que se trata de um projeto que não tem só embasamento jurídico, mas científica, é razoável”, complementou.
Fonte: meionorte.com
BOA TARDE!
SOU PORTADOR DE DEFICIENCIA FISICA( MEMBRO INFERIOR ESQUERDO)
JÁ FIZ ENCAMINHAMENTO JUNTO AO INSS-MAS RECEBI NEGADO
POR PARTE DA INSTITUIÇÃO,TRABALHO COM CARTEIRA ASSINADA
DESDE MEUS 13 ANOS DE IDADE,HOJE TENHO 51 ANOS,GOSTARIA DE
TER MAIS INFORMAÇÕES SE TENHO OU NÃO DIREITO DE RECEBER
UMA APOSENTADORIA E CONTINUAR GRABALHANDO?QUAL ATITUDE
DEVO TOMAR PARA VER SE TENHO DIREIRO.