SuperBanner

Site Pessoas com Deficiência (PCD)

Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Táxis deverão ter plaquetas em braile com identificação para passageiros com deficiência visual

acess5 Em três meses, todos os táxis que circulam no estado deverão ter plaquetas em braile informando a placa do veículo para que os passageiros com deficiência visual possam identificá-los. A exigência consta na Lei 15.479, publicada nessa quinta-feira (16) no Diário Oficial.

As plaquetas deverão ser confeccionadas em formato padrão com 4cm x 7cm e podem ser de acetato ou outro material similar. Os informes deverão ser afixados no painel da frente ao banco do carona e na porta traseira do lado direito do veículo. Os espaços foram regulamentados para possibilitar o toque por parte dos passageiros.

Os taxistas que não cumprirem a exigência ficarão expostos a sanções administrativas.

 

Fonte: Diário de Pernambuco

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

dezoito − sete =