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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Tribunal de Justiça concede passe livre a cadeirante em avião

I

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu que uma cadeirante gaúcha que cobrava da companhia aérea Azul o transporte aéreo gratuito deve ter direito ao benefício. A decisão, publicada no início deste mês, refere-se a um caso vivido pela advogada e atleta de paracanoagem Andréa Pontes no ano passado.

Com viagem marcada de Pelotas para Brasília, em 2014, Andréa Pontes pediu à companhia bilhetes gratuitos sob o argumento de que, assim como empresas de ônibus devem conceder passe livre para pessoas com deficiência comprovadamente carentes, o mesmo deve valer para companhias aéreas. A Azul, no entanto, negou o fornecimento de bilhetes.

A partir de uma liminar, concedida em primeira instância, a companhia acabou cedendo — mas recorreu da decisão. A empresa argumentou ainda que a incidência da lei ao transporte aéreo acarretaria o aumento dos preços das tarifas, gerando prejuízo aos consumidores. No início deste mês, no entanto, o TJ-RS considerou que Andréa tinha razão: lei garante passe livre para pessoas com deficiência em viagens interestaduais, sem especificar o meio de transporte.

Fonte: correio24horas.com.br

6 thoughts on “Tribunal de Justiça concede passe livre a cadeirante em avião

  1. Olá Prezados.

    Eu possuo o passe livre interestadual, gostaria de saber
    Se eu tenho direito a passagem gratuita em aviao?
    E o meu acompanhante também tem direito?
    Aguardo a resposta.

    Desde já agradeço

    Att Marcelo Fonseca

  2. Tenho problemas na perna arriscando a dar trombose como vou para Manaus dde ônibus três dias de viagem? Se posso ir de avião em +ou-6 horas

  3. Bom dia,desta eu não sabia sou portador de deficiência fisica tenho o Passe Livre do governo Federal já realizei umas três viagem áerea e todas essas três viagem me cobraram.Isto é uma injustiça!

  4. Olá Prezados.

    Eu possuo o passe livre interestadual, gostaria de saber
    Se eu tenho direito a passagem gratuita em aviao?
    E o meu acompanhante também tem direito?
    Aguardo a resposta.

    Desde já agradeço

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