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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Lei que dá gratuidade a deficientes em ônibus de Maceió é ampliada

jl-2-3Benefício inclui quem tem doenças crônicas, câncer e obesidade mórbida.
Usuários de drogas psicotrópicas ou psicoativas também terão direito.

Uma ampliação da lei municipal que estabelece gratuidade para deficientes nos transportes coletivos de Maceió foi promulgada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (13).

De acordo com a Câmara de Maceió, com a nova Lei nº 6.384, quem tem doença crônica grave e usuários de drogas psicotrópicas ou substâncias psicoativas que estão em tratamento e que tenham renda familiar igual ou inferior a seis salários mínimos terão direito ao benefício.

A nova lei revoga os artigos 1º e 2º da lei original e também amplia os benefícios para quem têm doenças como câncer e obesidade mórbida. A medida foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal Kelmann Vieira (PMDB) e o Projeto de Lei foi criado pela vereadora Heloísa Helena (PSOL).

No último dia 18, o prefeito de Maceió Rui Palmeira (PSDB) sancionou uma outra lei, de nº 6.370, que regulamentou a original sobre o mesmo assunto, de 1995. A alteração dá gratuidade a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental, de transtorno do espectro autista e deficiência múltipla. A publicação de hoje não anula esta regulamentação.

Fonte: G1

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