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MP quer que AMC fiscalize estacionamentos de shoppings

download (1)O Ministério Público do Estado do Ceará quer que os estacionamentos dos shoppings de Fortaleza sejam fiscalizados pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC). A fiscalização, segundo a promotora Magda Kate Silva Ferreira Lima, será, principalmente, no que se refere ao cumprimento dos estacionamentos regulamentados. Uma audiência pública foi realizada nesta terça, com o objetivo de que os agentes da AMC possam entrar nesses locais para realizar a fiscalização.

Uma nova audiência foi agendada para o dia 30 de abril.

“As vagas são determinadas, pelo Código Brasileiro de Trânsito, em ter 2% delas reservadas às pessoas com deficiência e 5% destinadas aos idosos, é uma lei Federal. Nos shoppings, percebemos que há desrespeito dessa legislação”, aponta a promotora. O que o MP quer, segundo à promotora, é que os shoppings não se oponham à entrada dos agentes da AMC e que possam ser realizadas fiscalização e blitze com os frequentadores, possibilitando, inclusive à aplicação de multas para o caso de descumprimento da legislação de trânsito.

A audiência foi presidida pela promotora titular da 19ª Promotoria de Justiça, Magda Kate Silva Ferreira Lima e contou com a presença do promotor titular da 20ª Promotoria de Justiça, Paulo Roberto Barreto de Almeida, do presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (CMDPI), Sérgio Gomes Cavalcante, do presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDEF), Francisco Jacinto Araújo. Também estiveram presentes na audiência representantes dos shoppings Benfica, Via Sul, North Shopping, Pátio Dom Luiz, Shopping Parangaba, Center Um, Iguatemi, Rio Mar Fortaleza, Avenida Shopping, Del Paseo, Reserva Open Mall e Condomínio North Shopping.

No dia 30 de abril será assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes para permitir que a AMC promova a fiscalização nos estacionamentos dos shoppings e adote as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: opovo.com.br

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