Isenção de IPI pode valer para veículos importados destinados a pessoas com deficiência
O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) pretende estender a pessoas com deficiência o direito de comprar veículos importados com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Atualmente, o benefício só é válido para modelos nacionais ou produzidos no Mercosul, conforme a Lei 8.989/1995.
Projeto apresentado pelo senador (PLS 20/2015) está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) à espera de indicação de relator e contempla também autistas e taxistas.
Ao justificar a iniciativa, Moka lembra que a exigência de fabricação nacional reduz injustificadamente as opções para os consumidores. “Se o propósito é diminuir o custo de aquisição para os beneficiados, não faz sentido proibi-los de buscar alternativas importadas de melhor custo-benefício. Considerando, ainda, que os veículos nacionais e importados estão sujeitos aos mesmos requisitos legais de montagem e de segurança, não há fundamento para a preferência de um sobre outro”, explicou.
Na opinião do parlamentar, o país passará a conceder tratamento isonômico entre veículos nacionais e importados, ao mesmo tempo em que vai aumentar o leque de opções para o comprador com deficiência e taxista.
Além disso, ele lembra que a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf), estimou que a mudança proposta não acarretaria renúncia de receita, visto que o consumidor, ao optar pelo veículo importado, apenas substituirá o bem que sofrerá a isenção.
Carga pesada
Segundo a Anfavea, entidade que representa os fabricantes, os tributos equivalem a 30,4% do preço médio de um carro no Brasil. Ao lado do ICMS – cobrado pelos estados – o IPI é o imposto que mais pesa no bolso de quem quer pôr um carro novo na garagem.
Para consumidores sem direito a benefícios legais, a alíquota varia conforme a cilindrada do modelo: 7% para carros com motor 1.0 litro a 25% para veículos mais potentes, com propulsores com mais de 2 litros de capacidade volumétrica.
Modelo Incidência IPI
1.0 Litro 7%
Até 2.0l flex 11%
Até 2.0l gas 13%
Acima 2.0 flex 18%
Acima 2.0 gas 25%
Utilitários 8%
Fonte: Agência Senado