Mineradora Mirabela pagará R$ 400 mil por descumprir cota para deficientes
O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) conseguiu na Justiça a condenação da empresa Mirabela Mineração do Brasil Ltda por descumprir cota para a contratação de pessoas com deficiência. A empresa, de Itabuna (BA), terá que pagar indenização de R$ 400 mil por não atingir o percentual mínimo do quadro de funcionários destinado a esses trabalhadores, conforme especifica a lei. A sentença é do juiz Firmo Ferreira Leal Neto, da Vara do Trabalho de Ipiaú, sul da Bahia. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
A ação civil pública foi movida pelo procurador do Trabalho Ilan Fonseca em 2011, após investigação provar que a empresa mantinha apenas oito pessoas com deficiência em seu quadro. Na época, a corporação tinha cerca de 759 funcionários. A Mirabela alegava falta de pessoas com essas características disponíveis para contratação, mas não comprovou qualquer tentativa de anunciar as vagas nem de capacitar deficientes. Ao demitir os trabalhadores, também não contratou novos nas mesmas condições. “Além do caráter educativo, reafirmando para as demais empresas a obrigação de cumprir a Lei de Cotas, essa decisão permite a reparação à sociedade”, explicou o procurador Ilan Fonseca.
Além do pagamento de indenização, a Mirabela ainda deve promover no ambiente de trabalho adaptações ao mercado de trabalho, adoção de esquemas flexíveis no horário de trabalho, revisão das políticas de contratação de pessoal, revisão dos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, palestras que desmistifiquem a deficiência como incapacitante, dentre outras condições.
Doação – Os R$ 400 mil corresponde ao pagamento de dano moral coletivo e será revertido para entidades sem fins lucrativos, que atuam na capacitação de pessoas com deficiência para o trabalho e no acolhimento de menores. Serão beneficiados com a doação a Associação dos Deficientes Ana Suely, o Centro de Recuperação Betânia, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipiaú (Apae de Ipiaú) e a Fundação Antônio Carlos Magalhães (Casa do Menor). Cada uma das entidades receberá R$ 80 mil. O restante do valor, de R$ 80 mil, será revertido a instituições, programas ou projetos públicos ou privados, sem fins lucrativos, apontados pelo MPT nos municípios de Ipiaú e Itagibá, onde a mineradora possui escritórios.
Legislação – A Lei 8.213, de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, exige que empresas com mais de 100 funcionários destinem de 2% a 5% dos postos de trabalho para pessoas com limitações físicas ou mentais ou ainda para trabalhadores em processo de reabilitação pelo INSS. O MPT fiscaliza e cobra o cumprimento da cota, através de inquéritos civis e de ações judiciais.
Fonte: olhardireto.com.br