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Hospitais de SC terão que informar entidades do nascimento de crianças com Síndrome de Down

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Foi aprovado, na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 444/13, que institui a obrigatoriedade do registro por parte dos hospitais públicos e privados no Estado de Santa Catarina, a informarem Entidades e Associações especializadas que desenvolvem atividades com as pessoas deficientes, do nascimento de crianças com Síndrome de Down.

O projeto teve origem durante as pesquisas realizadas para a criação da data alusiva, ao constatar a ausência de qualquer controle específico do registro de bebês e crianças com Síndrome de Down, tanto no Estado, quanto no país. O projeto irá assegurar o atendimento e a orientação necessária aos pais das crianças com síndrome de down, garantindo não somente a reunião de dados e a situação estatística, bem como, a ação precoce no auxílio especializado à família e à criança.

“Ao informar o nascimento, garantimos, desde cedo, que o Estado e as Entidades de apoio as pessoas com a síndrome, através de suas equipes multiprofissionais deem o acompanhamento especializado estimulando o potencial da criança down”, defendeu o Parlamentar Zé Milton.

Fonte: portaldailha.com.br

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