Pelo projeto de lei, o tempo de contribuição das pessoas beneficiadas vai depender da gravidade da deficiência e pode variar de 25 anos para homens e 20 para mulheres e até 33 anos para homens e 28 para mulheres. A aposentadoria especial já existe no Regime Geral da Previdência Social.
O projeto também estabelece isonomia para os servidores públicos que são regidos por lei diferente. Ele tramitou por oito anos no Senado e agora vai para Câmara a fim de ser ser analisado pelos Deputados. Se sofrer alteração, ele retorna ao Senado.
Fonte: ebc.com.br