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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Sancionada lei do Conselho da Pessoa com Deficiência

Conselho da Pessoa com DeficiênciaFoi publicada no Diário Oficial do Município nº 221, de quarta-feira (19), a lei 14.545/2014 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD). De autoria do Executivo, a norma que foi aprovada pela Câmara Municipal no mês de outubro, unificará o Conselho dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e o Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente (FAD).

Além de fiscalizar a aplicação das políticas dos direitos da PcD, o colegiado terá a função de acompanhar a elaboração do planejamento orçamentário municipal e de leis atinentes a essa população; de receber denúncias ou representações sobre o desrespeito aos direitos assegurados por lei; e de convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O órgão será composto por 18 membros: nove representantes do poder público, seis ligados às entidades ou organizações que atuam na defesa ou no atendimento da PcD, e três pessoas com deficiência. Cada vaga terá um titular e um suplente. O mandato é de dois anos e a eleição do presidente e vice-presidente respeitará a alternância entre as representações. A participação no conselho não será remunerada.

Entre as inerências do Conselho também estão a elaboração de políticas públicas voltadas às necessidades e direitos das pessoas com deficiência; sua inclusão em programas que visem o desenvolvimento pleno e que respeitem os direitos estabelecidos na legislação nacional; serviços especializados, em todas as áreas de atuação, disponíveis nas unidades da rede municipal ou ofertadas por entidade sem fins lucrativos e que atuem no âmbito dos direitos das pessoas com deficiência em Curitiba.

fonte: bemparana.com.br

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