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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Aprovado projeto de Orro que obriga bancos a adaptar caixas para cadeirantes

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Foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o projeto de lei do deputado estadual Felipe Orro (PDT) que obriga supermercados e agências bancárias a disponilizarem ao menos um caixa de cobrança com espaço e equipamentos adaptados para cadeirantes, pessoas com a mobilidade reduzida ou até mesmo de estatura baixa.

O projeto começou a tramitar em agosto deste ano, passou por todas as comissões e chegou ao plenário com pareceres favoráveis, sendo confirmado pelos deputados presentes à sessão do dia 4 de novembro. Agora, o projeto aguarda apenas a sanção do governador André Puccinelli (PMDB) para virar lei.

“Eu me sinto gratificado por ter apresentado esse projeto, que já vigora em outros Estados e que, independente da obrigatoriedade, já é observado por várias redes de supermercados. Isso é muito bom, agradeço aos deputados que foram sensíveis ao problema e nos apoiaram. É um passo a mais na direção de um ambiente justo e digno para todas as pessoas. As particularidades não podem ser impeditivos para o cidadão transitar no supermercado ou acessar os serviços de seu banco”, comentou Felipe Orro.

De acordo com o projeto, os corredores ao lado dos caixas nos supermercados devem ter pelo menos 90 cm de largura para facilitar a passagem e placas indicando o caixa especial. Para transações bancárias, os guichês e caixas eletrônicos serão adaptados devendo prestar os mesmo serviços que os demais e dar mais acesso aos cadeirantes para facilitar a digitação no teclado e visibilidade no visor do equipamento.

Conforme relata o deputado, apesar de várias normas já existentes no país, as pessoas com necessidades especiais são submetidas à umas série de restrições no convívio social e no contexto econômico.

Ainda de acordo com Felipe Orro, a sociedade tem compreendido melhor os problemas que enfrentam as pessoas portadoras de deficiência. “Um maior número de pessoas está trabalhando no sentido de promover a inclusão dos cadeirantes em todos os contextos da sociedade lhes dando a chance de participar ativamente do seu meio, e eu sou uma delas.”

A Constituição Federal estabelece que se crie e desenvolva programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência sensorial ou mental, a integração social de adolescentes portador de deficiência, adaptação de prédios e transportes públicos, afim de garantir acesso adequado atendendo suas necessidades.

A Lei Estadual 3.181 fixa que os edifícios públicos sejam adaptados com normas e princípios que promovam a integração social de pessoas portadoras de deficiência, enquadrando regras para provadores, vestiários, cinemas, teatro, casas de show, creches, escolas públicas, etc.

Caso os estabelecimentos não cumpram com as normas prevista neste projeto, serão multados e em caso de reincidência o valor poderá ser dobrado.

Acessibilidade

No ano passado Felipe Orro pediu que a Assembleia se ajustasse às normas de acessibilidade, com o alargamento de portas e construção de rampas ou elevadores para permitir que cadeirantes possam adentrar em todos os recintos. O deputado citou como exemplo da inadequação do prédio às regras de acessibilidade, a impossibilidade de receber em seu gabinete o vereador Evandro Inácio (PSDB), de Brasilândia.

“Sempre que o vereador vem me visitar, trazer alguma reivindicação da sua comunidade, tenho que recebê-lo no corredor porque a cadeira de rodas não passa pela porta. E tive a honra de receber três vezes a visita do vereador só neste ano”, explica Felipe Orro. “Considero complicado essa Casa, que faz as leis que toda a sociedade precisa observar, ela mesma não estar adequada às normas de acessibilidade instituídas por lei federal”, completa.

A Lei Federal número 10.098, de dezembro de 2000, no artigo 11, determina que: “A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.”

Fonte: aquidauananews.com

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