A matéria, já aprovada em primeiro turno pelo Plenário, assegura aos servidores que são portadores de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) a redução em dez anos nos requisitos de idade e contribuição para fins de aposentadoria.
Poderão usufruir de tal direito os servidores que comprovarem grau de deficiência atestado por perícia médica a ser realizada pela Guarujá Previdência, e a contagem de tempo de contribuição obedecerá critérios que incluem a obrigatória comprovação da data provável do início da deficiência, não valendo apenas prova testemunhal.
No caso dos servidores que durante o exercício de suas atribuições tornaram-se deficientes, o novo texto estabelece que serão convertidos proporcionalmente os anos de idade e contribuição definidos na própria lei.
Fonte: atribuna.com.br