Estudantes surdos conseguem na Justiça o direito de refazer o Enem
Seis estudantes de Curitiba que têm deficiência auditiva conseguiram na Justiça Federal o direito de refazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médico (Enem) de 2013. Eles afirmam que foram prejudicados porque, segundo os estudantes, os interpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), que acompanharam a realização da prova, não traduziram enunciados e respostas. Apenas foram repassadas orientações quanto à realização do exame, como a cor de caneta que deveria ser usada. A nova prova será realizada neste sábado (26) e domingo (27).
As pessoas alfabetizadas em Libras têm o português como segunda língua, ou seja, têm dificuldades para entender algumas palavras e expressões. A Libras tem estrutura própria. Os artigos e as flexões verbais presentes na Língua Portuguesa, por exemplo, não existem na língua de sinais.
“A pessoa que estava interpretando no dia, não vou culpá-la completamente, mas ela não tinha a compreensão de como era. Ela não tinha, sequer, certificação. Eu não entendia, muitas vezes, o que ela estava falando. A língua de sinais da pessoa que estava interpretando era muito básica”, relatou o estudante Sérgio Sonvezzo, de 20 anos, com a ajuda de um interprete.
O advogado Bruno Meirinho, que representa os estudantes na ação, afirma que este é um problema recorrente. “Frequentemente, os surdos vão muito mal na prova em virtude desta falta de acessibilidade”, acrescentou o advogado.
Agora, o grupo de estudantes lida com a ansiedade. “Estou muito feliz por conta desta ajuda que está sendo dada. Eu espero que tenha interpretes melhores desta vez. Eu estou um pouco angustiado para ver como vai ser novamente”, disse Wesley Haber.
A primeira decisão da Justiça era para que a prova fosse em abril, porém, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) recorreu da decisão. Para a Instituto, o participante com surdez ou deficiência auditiva não pode solicitar a tradução-interpretação integral da prova. Os tradutores-intérpretes, ainda conforme o Inep, atuam a fim de dirimir dúvidas e esclarecer questões pontuais, como o significado de palavras e expressões idiomáticas. Além disso, acrescentou o Instituto, o candidato precisa comprovar o domínio da modalidade escrita da língua portuguesa que, por lei, não pode ser substituída pela Libras.
Conforme consta na decisão judicial, “o Inep demonstrou que a tradutora-intérprete que atuou nas salas de aulas dos autores efetivamente tinha a certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Língua Brasileira de Sinais – Nível Médio, emitido pela Universidade Federal de Santa Catarina”. Entretanto, as provas não foram integralmente traduzidas para, assim, permitir a plena compreensão dos enunciados – fato que não foi negado pelo Inep, ainda de acordo com a decisão.
Fonte: G1