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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Estacionamento irregular pode ser considerado infração grave

Quem estacionar irregularmente nas vagas exclusivas para idosos e deficientes poderá levar multa grave, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O alerta é do chefe do setor de Trânsito e Estatística da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos (Settrans), Hélio dos Reis Santos.
Hélio ressalta que, atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê punição específica para quem estaciona nas vagas exclusivas. “Apenas determina que deixar o carro em desacordo com a sinalização é considerado infração leve, punida com três pontos na carteira, multa de R$ 53,20 e remoção do veículo”, explicou.

Santos destaca que a equipe da Settrans intensificará campanha para conscientizar os motoristas da cidade a respeitarem as vagas de estacionamento reservadas para idosos e deficientes. “Quem estacionar irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física poderá não só ser multado, mas também ter o veículo apreendido. O Senado aprovou projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar infração grave o ato de estacionar irregularmente em vaga destinada a idoso ou pessoa portadora de deficiência. Com a mudança, a multa pela infração passa de R$ 53,20 (valor cobrado em infrações leves) para R$ 127, 69”, alertou.

Hélio relata que a proposta segue, agora, para análise da Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada antes de seguir para sanção presidencial. (SN)

Fonte: Jornal de Uberaba

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