SuperBanner

Site Pessoas com Deficiência (PCD)

Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Concessão de assistência para deficientes e idosos cai 6,8%

bpcO número de concessões do BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) no Grande ABC caiu 6,8% no primeiro trimestre em comparação com o mesmo período do ano passado, passando de 633 para 590 benefícios. O levantamento foi feito com base nos dados enviados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O Loas atende o deficiente e a pessoa idosa de 65 anos ou mais, que comprove que a renda familiar mensal per capita (ou seja, o valor total ganho pela família dividido pelo número de familiares) seja inferior a 25% do salário-mínimo (o que corresponde a R$ 181 atuais).

De acordo com o órgão público, não há levantamento sobre o motivo da variação de um ano para outro. Mas, para a superintendente do IBDD (Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência), Teresa Costa do Amaral, alguns fatores podem ser os responsáveis. Ela explica que o INSS ainda tem por hábito usar como base a Lei 8.742. Ou seja, exigindo que a pessoa receba 25% do salário-mínimo para ter direito ao Loas, no entanto, segundo a última decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em abril de 2013, o critério que ficou estabelecido é que esse valor de renda mínima está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade e apontou como critério meio salário-mínimo (o mesmo do Bolsa-Família). “O que tem que ser levado em conta é a avaliação social.”

A superintendente do IBDD acredita que com essa decisão a tendência é de que o volume de concessões cresça. “As pessoas não podem desistir assim que o INSS nega o benefício. É possível entrar na Justiça para pleitear esse direito.”

Vale lembrar que o volume desse amparo assistencial nas sete cidades apresentou crescimento entre 2012 e 2013, passando de 1.298 para 1.350 concessões – alta de 4% –, o que totalizou 2.648 pessoas.

Esse benefício deixa de ser pago quando houver superação das condições que deram origem à concessão do benefício ou pelo falecimento do requerente. O amparo assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão.

Para dar entrada no Loas é preciso agendar dia e horário por meio do telefone 135 do INSS. No dia agendado é preciso estar munido de RG e CPF do beneficiário e do responsável (no caso de crianças deficientes, por exemplo), comprovante de residência, além de laudos e exames médicos. É preciso a cópia de todos os documentos e da certidão de nascimento do requerente, além de RG e CPF de todas as pessoas que moram com o futuro beneficiário. Além disso, é necessário preencher formulário na hora. Quem quiser se antecipar pode imprimi-lo no site da Previdência. No caso do deficiente, o laudo médico precisa estar assinado, carimbado e ter data de no máximo até 30 dias antes. Se tudo estiver certo, são marcadas a perícia e a entrevista com a assistente social.

ALERTA

Para receber o Loas é preciso ter paciência. O processo é longo e a avaliação é sempre necessária. O que muitos não sabem é que para ter direito ao benefício não se pode receber pensão por morte de seu cônjuge ou filho, por exemplo. “A cada ano cresce o número de pessoas que enfrentam dificuldades nesse momento. Às vezes, para conseguir (o amparo), acabam omitindo informações ou até mesmo se declarando divorciado, sem estar, e no momento que o parceiro morre o pedido de pensão é negado, já que o Loas está pago”, assinala a advogada da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, Viviane de Alencar Romano.

Nesse caso, o INSS pode ainda pedir que seja pago o valor total que a pessoa recebeu do benefício assistencial no período em que estava casado. “Consultar advogados de confiança é a melhor saída para orientar o requerente, seja qual for o benefício.”

Fonte: Diário do Grande ABC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

três + 4 =