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TJ obriga poder público a pagar conta de energia de criança com deficiência

conta-de-luz

A Defensoria Pública de São Paulo obteve no Tribunal de Justiça uma liminar favorável a um menino de três anos que usa aparelhos respiratórios para obrigar o Estado e o município de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) a pagar as contas de energia da casa onde ele mora.

A decisão é do dia 27 de janeiro, mas só foi divulgada anteontem pela Defensoria.
O órgão pediu à Justiça que o Estado pague a conta em razão do alto custo para manutenção dos equipamentos ligados que o mantém vivo.

Segundo a Defensoria, a criança, que sofre de malformação do cérebro e epilepsia, depende de aparelhos para manter a respiração e realizar a aspiração de secreções por vias aéreas.

“Também é necessário manter o equipamento de ar-condicionado ligado, já que, por não se mover, o garoto apresenta grave alergia e descamação das costas. O uso dos aparelhos resulta em contas de luz de R$ 150 a R$ 500 por mês”, diz a Defensoria.
O órgão mostrou à Justiça que a família não tem condições de arcar com os gastos. A mãe, que fica em casa para poder cuidar do filho, está impedida de trabalhar.

A defensora Luciana Veloni Alvarenga disse que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008, “garante o respeito à dignidade, segurança, saúde e padrão de vida e proteção social adequados às pessoas com deficiência”, o que justificaria o pedido.

Na decisão, ainda segundo a Defensoria Pública, o desembargador Camargo Aranha Filho citou que “a negativa aos pedidos indispensáveis à vida da criança viola seu direito fundamental à vida”, apontando a prioridade da defesa de crianças e adolescentes, previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Outro lado

A Prefeitura de Ribeirão Preto e o governo do Estado de São Paulo disseram que não poderiam se manifestar porque não tinham detalhes sobre o número da ação, nem os nomes das partes.

Fonte: Diario do Sudoeste

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