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Ingressos da Copa do Mundo custa mais caro para pessoas com deficiência

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Os valores chegam a ser entre R$ 120 e R$ 550 mais caros em relação aos praticados para demais pessoas.

Valores de ingressos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida variam de R$ 120 a R$ 550 em relação aos demais ingressos

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu na última terça-feira, 17 de dezembro, recomendação ao Ministério do Esporte e à Fifa – Federação Internacional de Futebol -, buscando a retificação dos valores dos ingressos de jogos da Copa 2014 para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Os valores chegam a ser entre R$ 120 e R$ 550 mais caros em relação aos praticados para demais pessoas. A recomendação está fundamentada na Constituição Federal e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Segundo a apuração do MPF, os ingressos estão sendo vendidos por R$ 60 e R$ 330 para os jogos iniciais e para a final, respectivamente. Para as pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida, no entanto, os valores para os mesmos jogos sobrem para R$ 180 e R$ 330, o que viola os direitos dessas pessoas e manifesta-se como forma de discriminação.

A recomendação é dirigida ao presidente de administração do Comitê Organizador Local da Fifa, José Maria Marin, e ao ministro do Esporte, José Aldo Rebelo Figueiredo, que deve ser oficiado pelo prcourador-geral da República, Rodrigo Janot. O comitê deverá igualar os valores de ingresso para os jogos antes mesmo da efetiva compra e venda, enquanto a União, representada pelo respectivo Ministério, deverá promover as medidas necessárias a fim de assegurar a igualdade de preços para pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência física e para os demais espectadores, verificando o cumprimento do que foi recomendado à Fifa.

O procurador regional dos direitos do cidadão substituto Edson Abdon, recomenda, ainda, que a Fifa mantenha a possibilidade de solicitação de ingresso gratuito para os acompanhantes, nos casos necessários. Segundo a recomendação de sua autoria, a disponibilização de ingresso gratuito para acompanhante não justifica a adoção de preços acima do dobro daqueles estipulados para pessoas que não possuem necessidades especiais. O MPF assinalou o prazo de 20 dias para que seja informado sobre a adoção das providências recomendadas.

Recomendação
As recomendações são orientações formais enviadas pelo MPF para que instituições ou seus responsáveis cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais, buscando evitar um processo judicial para tanto. Caso os dispositivos não sejam cumpridos, o MPF pode adotar as medidas medidas judiciais cabíveis.

Fontes: MPF, CBN

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