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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Aposentados com albinismo e fibrose cística podem ser isentos de IR

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa na quarta-feira (18) projeto de lei do Senado (PLS 245/2012), do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que isenta do pagamento do Imposto de Renda os aposentados portadores de albinismo e de fibrose cística.

Em defesa de sua proposta, o senador argumenta que os portadores de albinismo precisam gastar quantias significativas para comprar medicamentos e material médico-hospitalar. O albinismo é uma hipopigmentação congênita, com ausência parcial ou total do pigmento na pele, nos cabelos e nos olhos. Apesar de não haver estatísticas oficiais, há cerca de 20 mil albinos no país.

A relatora da proposta na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS), concorda com o autor. “Os portadores de albinismo são pessoas que levam vida extremamente sacrificada e, mesmo quando conseguem empreender atividade profissional, fazem-no com grandes dificuldades físicas e econômicas”, afirma a senadora.

Em seu voto, a senadora conclui que a eventual perda de arrecadação por parte da União, em decorrência da aprovação do projeto, se houver, será mínima, já que a legislação já contempla, em boa parte, algumas possíveis consequências do albinismo. Por exemplo, se o aposentado ou pensionista albino evoluir para uma situação de cegueira ou de câncer de pele, poderá ser beneficiado pela isenção.

Fibrose
Ana Amélia foi além em seu voto: apresentou uma emenda ao projeto que inclui a fibrose cística (mucoviscidose) entre as doenças graves que isenta do Imposto de Renda os portadores aposentados. A ideia, segundo a relatora, é evitar questionamentos sobre a permanência ou não dessa doença na lista de doenças graves.

A fibrose cística é uma doença genética. O gene defeituoso é transmitido pelo pai e pela mãe (embora nenhum dos dois manifeste a doença) e é responsável pela alteração no transporte de íons através das membranas das células. Isso compromete o funcionamento das glândulas exócrinas que produzem substâncias (muco, suor ou enzimas pancreáticas) mais espessas e de difícil eliminação.

Outras isenções
Já são isentos de Imposto de Renda, de acordo com a Lei 7.713/88, portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminados por radiação e portadores de síndrome da imunodeficiência adquirida.

O projeto de Amorim é terminativo na CAS, ou seja, se for aprovado sem recurso para votação em Plenário, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

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