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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Projeto de Lei garante pagamento do BPC para deficiente no mercado de trabalho

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Tramita na Assembléia Legislativa Projeto de Lei do deputado Luiz Marinho (PTB) que dispõe sobre a não suspensão do Benefício de Prestação Continuada das pessoas com deficiência no caso de ingresso no mercado formal de trabalho. “Será uma grande medida para dignidade e melhoria da qualidade de vida desses cidadãos, bem como a promoção de empregabilidade verdadeiramente social no mercado de trabalho”, explica.

O projeto estabelece a redução de 15% para aqueles que recebem até 1 (um) salário mínimo; redução de 30% para quem recebe até 2 (dois) salários mínimos e redução de 50% para aqueles que recebem 3 (três)salários mínimos. A continuidade do benefício será limitada a 12 (doze) meses contados da data de admissão fixada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Marinho afirma que tem presenciado grandes avanços no reconhecimento dos direitos da cidadania das pessoas com deficiência-segmento da população historicamente que enfrenta dificuldades de participar ativamente de atividades laborais em razão de suas limitações seja de natureza física, mental e até mesmo sensorial.

A garantia plena de inserção social desses cidadãos é preconizada no art.203, inciso V da Constituição federal, que garante à pessoa com deficiência, incapaz de suprir sua subsistência ou tê-la suprida pela família, o recebimento de um salário mensal.

Na opinião do parlamentar a adoção da Lei nº 8213, de 1991, que entre outros dispositivos, obriga as empresas a preencherem um percentual de suas vagas com pessoas com deficiência, atenua a injustiça cometida a tão importante parcela de sociedade.

Após 20 anos de publicação da Lei, verifica-se uma grande lacuna no preenchimento de vagas, pois as empresas estão tendo dificuldade em contratar portadores de deficiência, devido ao fato de que aceitar o emprego formal, com carteira assinada, o portador automaticamente tem como “suspenso” seu benefício previdenciário, o BPC (benefício de Prestação Continuada), fixado em 1 (um) salário mensal.

Isso contribui para um efeito perversamente colateral: o pagamento de multas pelo não preenchimento de vagas pelas empresas, e, consequentemente, o ingresso dos portadores de deficiência na informalidade. Pesquisas revelam que ainda é alto o contingente de trabalhadores com deficiência remunerados com baixos salários. O PL tem como objetivo subsidiar percentualmente a pessoa portadora de deficiência com a não cassação de seu benefício em sua totalidade.

 

Fonte: O Documento

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