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Escola particular cobra taxa ilegal para matricular criança com síndrome de down

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Uma escola de educação infantil de São Paulo pediu à mãe de uma criança de dois anos, portadora da síndrome de down, o pagamento de um adicional na mensalidade para receber o menino. O valor seria utilizado na contratação de um profissional para acompanhar o menino durante o período em que estivesse na escola.

O caso aconteceu na escola Infantus, na Vila Leopoldina, zona oeste da capital paulista, no início de agosto. Depois de consultar algumas escolas da região, a engenheira civil Mônica Burin, mãe de Gabriel, de apenas dois anos, chegou à instituição particular sem agendar visita, conforme explicou ao R7, e ao dizer que procurava uma escola para matricular o filho, que a acompanhava na visita, foi informada pela funcionária que a atendeu que, para aquele caso, a escola precisaria contratar alguém para acompanhar o menino e que isso acarretaria um acréscimo na mensalidade. O valor seria empregado nas despesas desse profissional. A atitude é ilegal do ponto de vista da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a partir do que define o artigo 209 da Constituição Federal de 1988.

“Eu disse (à escola) que isso não seria uma inclusão, e sim uma exclusão, porque ele vai ficar no cantinho com uma babá, e nesse caso eu contrato uma babá e o deixo em casa”, avaliou Mônica, ao ser informada sobre o funcionário que precisaria ser contratado.

Ela lembra que, sob a orientação de terapeutas, fisioterapeutas e fonoaudiólogo, decidiu matriculá-lo em uma escola para que ele aprenda, em contato com outras crianças, “a marcha, que é o andar, a comer sozinho, o que toda criança nessa faixa-etária já faz um pouco”.

Segundo Mônica, a funcionária da escola que a atendeu informou que o acompanhamento de um profissional era norma da casa, independentemente da deficiência apresentada pela criança. E que ele daria suporte à professora para as atividades do dia a dia. A funcionária disse ainda que outros casos de inclusão na escola foram realizados da mesma maneira.

“Acho um desrespeito o que a escola fez, uma falta de consideração. E se a diretora tem um filho com síndrome de down, como ela vai encarar o mercado? […] Foi um dia muito triste para mim. Não pensei que fosse me deparar com esse preconceito da sociedade tão rápido”.

Os valores da mensalidade mais o adicional referente à contratação de um profissional foram enviados a Mônica por email pela escola. De acordo com o email enviado, caso a mãe optasse por matricular o filho em meio período, os custos seriam R$ 630 da mensalidade mais R$ 300 relativos ao auxiliar; se decidisse pelo período integral, os valores seriam R$ 970 mais R$ 500.

Há cerca de duas semanas, Mônica matriculou o filho em uma outra escola particular da região. Segundo a mãe de Gabriel, não houve cobrança pelo pagamento de um profissional que auxiliasse no atendimento ao filho.

“Hoje ele está em uma classe com inclusão, sem cobrar nada. Estou super feliz”.

Ilegal

Segundo informações da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, a cobrança da taxa é ilegal. O órgão informa que, se a escola entender que precisará de um profissional para auxiliar o professor no atendimento a uma criança com algum tipo de necessidade especial, o custo deste profissional é de responsabilidade da escola. E que o fato de ser uma instituição privada não dá a qualquer escola o direito de se negar a matricular um aluno por algum tipo de deficiência. A secretaria informou também que a diretoria regional da educação sob a qual a escola está submetida já informou à instituição que a prática é ilegal.

Em nota, a Ampid (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência) destaca que o artigo 209 da Constituição Federal de 1988 esclarece que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que sejam cumpridas pela instituição as normas gerais da educação nacional, previstas na LDB. Atualmente, o artigo 58 define que “entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”. A Meta 4 do PNE (Plano Nacional de Educação), que aguarda votaçao no Senado, pede, entre outras coisas, a retirada da expressão “preferencialmente” e propõe a universalização do atendimento a portadores de deficiência em instituições do ensino regular.

Aline Maria Fernandes Morais, coordenadora do núcleo especializado nos direitos do idoso e da pessoa com deficiência da Defensoria Pública de São Paulo, destaca que a cobrança é discriminatória, uma vez que a lei pretende incluir a criança com deficiência no ensino regular.

“A partir do momento que você cobra desse pai um custo por conta de um atendimento especializado, você está discriminando e dificultando essa inclusão”.

Outro lado

A diretora da escola Infantus, Marisy Dellarett Aguiar Sousa, disse ao R7 que não tinha informações sobre a ilegalidade do adicional sugerido à mãe de Gabriel. Segundo ela, tratou-se de sugestão feita de modo a oferecer bem estar ao menino, e nega que a atitude tenha sido tomada com base no preconceito ou com objetivo de explorar a condição da criança.

Marisy avisa que a escola, que tem menos de 100 alunos, tem um casal de gêmeos com suspeita de autismo e uma outra criança com síndrome de Sturge Weber, rara, que afeta o sistema vascular cefálico. E que nenhuma das famílias dessas crianças paga adicionais na mensalidade para o atendimento dos filhos.

“De forma alguma foi questão de preconceito, pelo contrário. Sempre estamos disponíveis para ajudar no que for possível, pois muitas escolas, neste caso, alegariam não ter vaga sabendo da situação, e nós nos colocamos à disposição para ajudar, receber a criança, apenas com essa observação dessa pessoa a mais, mas pensando no bem estar do aluno”.

A diretora informou também que a escola, que funciona há 17 anos, conta com o trabalho parceiro de psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas para orientar os funcionários da escola no atendimento aos alunos com deficiência. E que estaria disposta a rever o valor adicional passado caso Mônica tivesse retornado à escola para discordar da adição à mensalidade.

R7

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