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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Pessoa com deficiência só pode ser demitida se houver contratação de outra com deficiência para o mesmo cargo

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A demissão de pessoa com deficiência contratada pelo sistema de cotas só pode ocorrer se houver contratação de substituto, também deficiente, para o mesmo cargo. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria de votos, determinou a reintegração ao emprego de uma funcionária demitida pelo Banco Santander em 2008. O banco foi condenado, ainda, ao pagamento dos salários vencidos e vincendos, vantagens correspondentes, além dos benefícios a que a trabalhadora teria direito se estivesse em atividade.

Vítima de amputação traumática, a bancária foi admitida no Banco Santander em fevereiro de 2006 para exercer as funções de auxiliar de operações. Dispensada em outubro de 2008, quando tinha salário de R$ 921,49, recorreu à Justiça do Trabalho pedindo reintegração ao emprego. Ela alegava que, embora a empresa tivesse admitido outra pessoa com deficiência para preencher a cota prevista no artigo 93 da lei 8.213/91, a contratação não se deu para o mesmo cargo.

Após ter seu pedido negado em primeira instância e mantida a sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), a auxiliar de operações recorreu ao TST. O ministro Lélio Bentes Corrêa (foto), relator do processo, considerou que a contratação de outro empregado em cargo distinto daquele que ocupava o empregado demitido não justifica a demissão da pessoa com deficiência nem atende à condição imposta no parágrafo 1º do artigo 93 da Lei 8.213/91 para validar a dispensa.

De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, e a dispensa imotivada só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

Apontando decisão precedente da Quarta Turma do TST, o relator afirmou que a demissão de um trabalhador com deficiência só pode se produzir mediante a contratação de substituto, para o mesmo cargo. “Do contrário, estaríamos facultando às empresas uma via transversa para dispensar trabalhadores com deficiência que já houvessem galgado postos de maior hierarquia, mediante a contratação de outros empregados em setores menos relevantes ou com responsabilidades subalternas”, afirmou.

O advogado do Banco Santander alegou não ter havido discriminação com o funcionário. Segundo ele, a lei não proíbe a demissão do funcionário deficiente físico, mas sim que haja o desligamento de um funcionário deficiente físico sem a contratação de outro. Segundo o advogado, não é possível afirmar que a reclamante foi demitida de um cargo maior ou com maiores benefícios do que o daquele funcionário que foi contratado em lugar dele. De acordo com a defesa do Banco Santander, o que houve foi a presunção de que este funcionário estaria em cargo inferior apenas por ser deficiente.

O ministro Lélio Bentes destacou que sua interpretação da disposição legal não era meramente literal, mas levava em conta a finalidade social da norma, que é assegurar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho com possibilidade de crescimento na hierarquia da empresa.

“A se admitir que essa restrição quanto à contratação de substituto de condição semelhante refira-se apenas ao valor numérico da cota, há sim, uma possibilidade bastante factível de se restringir o alcance da norma no que diz respeito à garantia de progressão funcional desses trabalhadores. Estou absolutamente convencido de que o alcance social da norma só é plenamente atingido, mediante a observância estrita dessa garantia nos termos ditados pelo dispositivo legal”, concluiu o ministro.

 

Fonte: Correio Braziliense

8 thoughts on “Pessoa com deficiência só pode ser demitida se houver contratação de outra com deficiência para o mesmo cargo

  1. SOU PCD, POIS EU NÃO SABIA DISTO, O INTERESSANTE É QUE EU TRABALHAVA NUMA INDUSTRIA E PEDIR DEMISSÃO PARA IR TRABALHAR NAS LOJAS AMERICANAS DA CIDADE ONDE MORO E FALTANDO 11 DIAS PARA COMPLETAR 3 MESES DE TRABALHO ELES ME DEMITIRO SEM MOTIVOS E NÃO CONTRATARAM OUTRO PCD.

    1. Eu sou PCs, e não aguento mais ir para essa empresa, fui reabilitada no INSS sem curso nenhum só porque tenho curso técnico em secretariado, e voltei para empresa como representante de serviços administrativos, mas quando voltei descobrir que não tinha o que fazer na empresa pois é um cal Center e não posso digitar pois cair de moto, além dá dentiniti deu tenossinovite tenho dois dedos travados a qual não fecho a mão direito e não tenho forças​ pra nada.
      Bom eu fiz perfil de chamada escrevendo que tipo de ligação que o operador de estava atendendo, e eu não consigo escrever muito, eu fiz ronda de PA pra ver se tinha alguma coisa quebrada como cadeira, teclado, monitor, mause etc. Levei aviso de férias dos operadores, cumprimentos de avisos de demissão, advertência e suspensão de operador, fiquei na sala de a toa várias vezes e hoje me colocaram em outro setor pra fazer ligações para os clientes pra saber se eles estão recebendo o retorno dos operadores após tratar as reclamações e estou digitando os números na avatar e tenho sentido muita dor nos braços e nas mãos eu quero ser demitida o que eu faço, pois tenho 7 anos de empresa, não aguento mais essa empresa, pois já ouvi muito o vida boa vc não faz nada só fica aí atoa, as vezes não podemos folgar porque fala que eu não bato meta, pois não trato protocolo eu quero ser demitida com os meus direitos o que faço.

  2. SOU PCD, FUI DESLIGADO DA EMPRESA,DISSERAM QUE A EMPRESA ESTAVA PASSANDO POR REFORMULAÇÃO QUANDO ME DEMITIRAM, EU ASSINEI TODOS OS PAPEIS DE DEMISSÃO, AÍ EU FUI PESQUISAR SOBRE, DEMISSÃO DE PCD, E ENCONTREI QUE NÃO PODE SER MANDADO EMBORA SE NÃO CONTRATAR OUTRO NA MESMA FUNÇÃO, E POR ONDE EU SEI NÃO FOI CONTRATADO NINGUEM, POIS JÁ FICOU UM NO MEU LUGAR Q JÁ PERTENCIA A EMPRESA, O Q EU FAÇO AGORA????ALGUEM PODE ME DAR UM CONSELHO???
    AGUARDO. OBRIGADO

  3. Não sou PCD mas devido ao meu trabalho tive vários problemas, tais como:
    Problema no manguito direito, coluna lombar[hérnias de disco]um cisto no punho direito e bico de papagaio
    A empresa agora quer que eu assine um documento como sou PCD isso pode? já que tudo isso adquiri trabalhando no setor de açougue no qual sou auxiliar mas faço o mesmo que o açougueiro faz trabalho na sala de cortes e também nas câmeras de congelados. Eu não tinha nada destas doenças depois que comecei neste setor já tive pneumonia e agora estas hérnias e os problemas no ombro e manguito que mais incomodam me deixando sem poder caminhar tem dias.SÓ gostaria de saber se devo assinar este documento e se isso pode me prejudicar porque entrei na empresa não sendo PCD pois não tinha nenhum problema.

  4. ola em abril faco 30 anos que trabalho em uma empresa 25 anos na mesma funao tive problemas de saude devido o trabalho fui afastad pelo codigo 91 e voltei como reabilitado meu a empresa foi vendida e meu ome nao esta na estrutura nova da empresa fui comunicado que meu desligamento sera no proximo mes tenho direito a alguma indenizacao?

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