SuperBanner

Site Pessoas com Deficiência (PCD)

Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Justiça condena Lojas Renner por não cumprir cotas de deficientes

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a Lojas Renner ao pagamento de uma multa de R$ 220 mil por não cumprir o número mínimo de empregados portadores de deficiência exigido pela lei. A multa foi aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, porque a empresa deveria ter 522 trabalhadores nesta condição, mas possui apenas 229.

Justiça-multa-da-lei-de-cotas
direitos-das-pessoas-com-deficiencia

De acordo com a lei 8.213/91, que regulamenta a reserva de postos de trabalho para deficientes, empresas com mais de 1001 empregados precisam preencher 5% de seu quadro de funcionários com pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas. Como a Renner tem 10.674 funcionários, a reserva deveria ser de 522 profissionais.

A Renner alega que é impossível cumprir as metas da lei, “dada à indisponibilidade no mercado de pessoas com deficiência aptas à contratação”.

Mas para o desembargador Ricardo Fraga, a própria defesa da empresa revela conteúdo discriminatório, quando diz que “não espera destes profissionais (deficientes) a mesma potencialidade dos demais empregados”.

O desembargador ainda ressaltou que as “eventuais dificuldades do mercado de trabalho, que existem para todos, deveriam ser superadas com treinamento, seja para estes ou para todos os trabalhadores”.

A 3ª turma do TRT ainda ressaltou que não é a primeira vez que o tribunal julga a Renner por descumprimento das cotas, sendo que em 2011 já havia mantido uma multa de mais de R$ 100 mil.

Procurada, por meio de sua assessoria de imprensa, a Lojas Renner ainda não informou se vai recorrer da multa no Tribunal Superior do Trabalho.

 

 

Fonte: Uol Noticias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

6 − um =