SuperBanner

Site Pessoas com Deficiência (PCD)

Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

downloadA Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é devida ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício, conforme o seu grau de deficiência (veja na seção requisitos). Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

É considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Principais requisitos

Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício:

Grau de deficiência

Tempo de Contribuição Carência
Leve Homem: 33 anosMulher: 28 anos  180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência
Moderada   Homem: 33 anosMulher: 24 anos
Grave    Homem: 25 anosMulher: 20 anos 

 

 

 

 

 

 

 

 

Documentos necessários

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante que você apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados, tais como carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Além disso você deve apresentar, na data da perícia-médica do INSS, os documentos que comprovem a sua deficiência e a data em que esta condição se iniciou.

 

Fonte: www.mtps.gov.br

10 thoughts on “Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

  1. Boa noite, colocaram as informações erradas… consultem a Lei Complementar 142/2013, como segue:
    Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
    I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
    II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
    III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;
    Obrigado.

  2. Isso acho que não esta veleando meus esposo tem 57 anos sempre foi deficiente fisico tem 23 anos pago de INSS entrou com recurso para se aposentar e foi recusado dizem que ele parou de pagar por isso a recusa.foi bem recente o pedido o INSS mesmo aconselhou entrar na justiça para tentar ganhar.

  3. Bom Dia !

    Só queria da um alerta para correção : quanto
    Tempo de contribuição na sequelas
    Moderada são 29 anos para Homens,dado
    Recado !

    Abraços.

  4. Mas se há muito tempo contribuo e a doença se agrava causando incapacidade física,não poderei me aposentar devido o tempo?Que trabalhei sem ser considerado deficiente?

  5. Sou servidor público há 36 anos e tenho 55 anos de idade. Impetrei um Mandado de Injunção no STF, no qual foi dado provimento. Procurei a repartição pública na qual trabalho. Submeti-me à perícia médica e recebi o grau leve de deficiência. Entrei no serviço público quando não havia previsão (quotas) para PCD. Tenho múltiplas deficiências, as quais são de nascimento. Pergunto-lhe: Os meus proventos serão integrais? Também haverá paridade em relação aos servidores com aposentadoria voluntária? Gostaria de um esclarecimento, uma vez que, mesmo procurando nos informes gerais, não obtive resposta. Gostaria de um comentário acerca do tema acima mencionado.
    Grato!

  6. ola tenho otite cronica severa esta cada dia pior trabalho em mercado mas conviver com barulho p mim nao consigo sera que consigo alguma coisa vale apena tentar?

  7. Sou servidor publico municipal e portador de deficiencia física (nanismo), gostaria de saber o seguinte: Eu posso me aposentar só com o tempo de contribuição? Ou terei que ter uma idade mínima TAMBÉM? Já tenho 22 anos de servidor…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

vinte + catorze =