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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Estatuto da Pessoa com Deficiência apresenta inovações

modificacoes-ligadas-a-protecao-das-pessoas-com-deficiencias-mentais-intModificações ligadas à proteção das pessoas com deficiências mentais, intelectuais e sensoriais, inclusive os portadores de Síndrome de Down, podem ser constatadas no EPD. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), também chamado Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, foi instituído pela Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, e entrou em vigor no dia 03 de janeiro. O EPD apresenta inúmeras modificações no que se refere à proteção das pessoas com deficiências mentais, intelectuais e sensoriais.

Segundo o EPD, uma pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos. A avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III – a limitação no desempenho de atividades; e IV – a restrição de participação (art. 2º, § 1º).

“Podemos usar como exemplo, a Síndrome de Down (SD). O portador dessa síndrome enquadra-se no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Conforme estudos científicos, não existem graus de síndrome de down. No entanto, há diferenças de desenvolvimento que decorrem das características individuais referentes à herança genética, à estimulação, à educação, ao meio ambiente e aos problemas clínicos, entre outros fatores”, explica Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões).

Na interpretação sistemática do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o deficiente tem assegurado o direito de participar dos atos da vida civil, expressando a sua vontade, dentro do princípio da razoabilidade, de modo a assegurar-lhe a proteção necessária. Nos termos do Decreto Legislativo n. 186/2008, que promulgou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007, deve ser realizada a chamada adaptação razoável, o que significa realizar as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com os demais indivíduos, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Fonte: www.jb.com.br

6 thoughts on “Estatuto da Pessoa com Deficiência apresenta inovações

  1. Boa Noite, gostaria de saber se meu filho se encaixa nesse Estatuto a pessoas com deficiência ele é Autista Cid – 10 F84.0/F07.9. Dei entrada no INSS deu recursado, entrei com recurso já tem 1 ano e 6 meses e nada.Meu marido ganha um salario minimo moramos entre Eu, filho, marido, enteado e mãe tudo nas custa do meu marido, me pediu uma contra razão enviei e até agora nada.Gostaria de saber se posso entrar com esse estatuto. Obrigada.

      1. Katyane

        Desde a primeira negativa do INSS é possível ajuizar ação Junto a Justiça Federal. Não se faz necessário aguardar a resposta do recurso do INSS, nunca virá, é demasiadamente demorado, o correto a agir judicialmente. O principal já fizeste que é pedir administrativamente e, mediante este indeferimento, somente na justiça poderá ter chances de obter o benefício para seu filho. Respondi por este canal mas não sei qual é a sua cidade. Temos escritório em Porto Alegre, porém se a senhora for de outro município, sugiro que procure a defensoria publica Federal ou algum escritório particular. Espero ter Ajudado. Garcia e Moraes Advogados. Gláucia GArcia

  2. Boa tarde.
    Estou comprando um terreno de 3 irmãos maiores de idade e um deles é deficiente mental – CID 10F70. O curador é seu irmão mais novo. Em janeiro a lei mudou e segundo o advogado que está cuidando do contrato de compra e venda, me informou que não se faz mais necessário um alvará judicial, o curador assina por ele. Consultei 3 cartórios da região, todos desconheciam a nova lei. Isso está correto? Na certidão de curatela, não tem nada especificando.

    1. Sra. Fabiana
      Se a pessoa incapaz tiver um curador e de posse da certidão de curatela, esta pode vender o terreno sim, independente do novo estatuto. Este estatuto apenas ampliou os Direitos da pessoa com deficiência que continuará com seu curador, porém este deficiente poderá reaver seus direitos políticos se a interdição for total e casar e constituir família, porém este é um processo que tem de ser revisto do próprio curador e curatelado. O Curador continua administrando o patrimônio material. Espero ter ajudado. Garcia e Moraes advogados

  3. Boa noite gostaria de saber de este estatuto ou lei assegura além da assesibilidade ele contempla antes a gratuidade no transportes coletivos?pois sou aposentado portador de deficiência física e sou por acidente de trabalho e então o que os senhores me dizem?

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