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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Romário reage a campanha pelo fim dos ‘privilégios’ para deficientes: ‘É crime!’

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Desde cedo estou recebendo denúncias sobre uma página no Facebook que pede o “fim dos privilégios à pessoas com deficiência”. O movimento é tão absurdo que espero ser alguma ação de marketing em alusão ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, comemorado na próxima quinta-feira, dia 3 de dezembro.

Mas mesmo assim, fica a mensagem: discriminar ou incitar ódio à pessoa com deficiência é crime passível de multa e reclusão. Está no artigo 88 da Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão (LBI). E tem mais: se qualquer dos crimes previstos é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a pena é dois a cinco anos e multa.

Agora vamos aos argumentos. É preciso muito desconhecimento para tratar as políticas afirmativas para pessoas com deficiência como “privilégio”. As conquistas da LBI e de outras legislações têm o objetivo de corrigir barreiras que foram impostas às pessoas com deficiência durante séculos de discriminação. Durante anos pessoas com todo tipo de deficiência foram segregadas, obrigadas a se confinar em casa, sem direito a estudo, trabalho, locomoção, educação, vida social. As políticas afirmativas servem para derrubar as barreiras que foram impostas até atingirmos uma sociedade plena de direitos para todos.

Descrição da Imagem ‪#‎PraCegoVer‬: sobre um fundo vermelho, está escrito “É crime! Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência dá reclusão de um a três e multa. No meio do texto há a imagem de uma tela de computador com a página”.

Fonte: www.paraiba.com.br

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