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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Idosos e deficientes têm direito a viajar de graça em MG; veja as regras

Lei-da-GratuidadeIdosos e pessoas com deficiência e com renda individual inferior a dois salários mínimos têm direito à gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros. Em Minas Gerais é preciso fazer uma carteirinha do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Sindpas).

Para obtê-la, o interessado deve comparecer a um dos postos de atendimento do Sindpas levando os seguintes documentos: cópias da carteira de identidade, CPF e comprovante atualizado de endereço; uma foto 3×4 recente e sem rasuras; comprovante de renda.

Aposentados e pensionistas do INSS devem apresentar o demonstrativo de crédito e benefício (DCB), emitido pelo banco onde eles recebem seus benefícios. Pessoas com deficiência precisam também apresentar o laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde (SUS). A carteira fica pronta em 30 dias e deve ser retirada no mesmo local onde foi solicitada.

Há um posto de atendimento na rodoviária de belo Horizonte e também no Espaço Cidadania da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Este posto funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h. O endereço é Rua Martim de Carvalho, 94, no bairro Santo Agostinho, na Região Centro-Sul da capital mineira. Mais informações no site do Sindpas.

Fonte: G1

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