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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Lei Municipal beneficia idosos e outros cidadãos em Ji-Paraná

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O vereador Júnior César Vicente (DEM), o Júnior do Postinho, chega ao final de 2013 encerrando suas atividades com “Chave de Ouro”. Um dos seus requerimentos enviados ao Prefeito de Ji-Paraná, Jesualdo Pires, acaba de virar lei e beneficiará os cidadãos maiores de 65 anos, soldados da borracha, deficientes físicos e viúvas.

Preocupado em beneficiar esta população que, por muitas vezes, tem grandes dificuldades na hora de solicitar isenção do pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o vereador solicitou a simplificação do processo de isenção do referido imposto.

“A Lei municipal nº 725 de 1º de Abril de 1996, de autoria do Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo, já concede a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, aos idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, aos deficientes físicos, bem como aos aposentados por invalidez de qualquer natureza e viúvas (do Município de Ji-Paraná). Porém, para que atualmente este benefício seja concedido existe a necessidade da abertura de um moroso processo, onde seus beneficiários necessitam se deslocar entre vários departamentos municipais, se tornando muito cansativo para esta população que já não possui uma condição física adequada à realização de todo este trâmite, o que tem levado muitos deles a desistirem de usufruir deste benefício”, explicou Júnior.

Com base nesse requerimento, o Poder Executivo sancionou a Lei nº 2564, que dispõe sobre o procedimento de obrigação acessória na isenção do IPTU. De acordo com esta lei, todos os maiores de 65 anos, soldados da borracha, deficientes fiscos e viúvas que fizeram jus a isenção de IPTU, ficam desobrigados de se apresentarem anualmente à repartição fazendária do município para requererem a referida isenção de IPTU e da taxa de coleta de lixo.

Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação, que foi realizada no dia 9 de dezembro deste ano.

Fonte:Correio Popular

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