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Pessoas com deficiência podem ter transporte intermunicipal gratuito em MT

Pessoas com deficiência podem ter transporte intermunicipal gratuito em MT

Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe acesso gratuito à pessoas com deficiência para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. “O objetivo deste projeto é estender o benefício já concedido a idosos e pensionistas às pessoas com deficiência, garantindo o direito de ir e vir e contribuindo com a inclusão delas no transporte, o que auxilia na acessibilidade, uma das principais lutas destes cidadãos”, destacou o deputado autor, Luiz Marinho (PTB).

Compete à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER), a edição de normas objetivando o detalhamento para execução das disposições não auto-aplicáveis. Considera-se deficiência, pessoa portadora com problemas físicos, visuais, mentais severa ou profunda, ou autista.

A pessoa com deficiência deve apresentar carteirinha ou documentação que comprove sua deficiência à AGER. No sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros fica assegurado à pessoa com deficiência: a reserva de duas vagas gratuitas por veículo acima de vinte lugares e; reserva uma vaga gratuita por veículo de até vinte lugares.

Os assentos destinados à gratuidade para pessoas com deficiência, são de uso exclusivo para esta finalidade, não podendo ser comercializados e deverão estar identificados de forma visível e inequívoca, com letreiro contendo a inscrição “vagas reservadas”, sendo concedidas apenas para aposentados e pensionistas.

Consta também que as empresas prestadoras dos serviços de transporte intermunicipal devem informar à AGER, através de relatório mensal, a movimentação de usuários titulares do benefício, por data da viagem, horário, linha, seção e classificando em pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.

O parlamentar lembra ainda que a pessoa com deficiência está sujeita aos procedimentos de identificação de passageiros ao apresentar-se para embarque, de acordo com a legislação de transporte intermunicipal e normas de regulação em vigor. “A pessoa com deficiência que não for embarcar deve cancelar sua passagem com antecedência de 24 horas, sob penalidade de ficar 60 dias sem poder remarcar passagem intermunicipal para qualquer localidade”, revelou.

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