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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Discriminação a pessoas com deficiência poderá render multa a empresas

cadeirante
Uma nova lei estadual veda qualquer discriminação à crianças e adolescentes com deficiência ou doenças crônicas em estabelecimentos de ensino, creches, instituições públicas ou privadas. Em caso de descumprimento, a instituição será advertida e multada em R$ 1.777. Em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 4.442,50. A licença estadual para funcionamento também poderá ser suspensa por 30 dias ou até mesmo cassada. Os locais precisarão capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher as crianças e adolescentes, que deverão ser integrados a todas as atividades educacionais e de lazer que suas condições possibilitem.

Os atos discriminatórios à criança ou adolescente com de deficiência ou doença crônica são: recusa de matrícula, impedimento ou inviabilização da permanência, exclusão das atividades de lazer e cultura e ausência de profissional treinado para o atendimento da criança ou adolescente.

Pela nova lei, são consideradas deficientes todas as pessoas que têm restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limitam parcial ou substancialmente a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária. Já os doentes crônicos são os portadores de toda e qualquer enfermidade não contagiosa de caráter permanente que limita total ou parcialmente uma ou mais atividades diárias fundamentais ou que requeiram medicação e tratamento específico, tais como doença renal crônica, hanseníase, câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida, tuberculose, entre outras. A lei 4.372 é de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Antônio Carlos Arroyo (PR).

Correio do Estado

One thought on “Discriminação a pessoas com deficiência poderá render multa a empresas

  1. Já não é nada fácil conseguir um emprego com deficiência física no Brasil.
    Ser desrespeitado e discriminado é um crime na minha modesta opinião.

    Att;

    Wilson Sampaio
    Consultor Técnico de Sistema ERP.

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