SuperBanner

Site Pessoas com Deficiência (PCD)

Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Lei de cotas estimula deficientes a se capacitarem para o mercado de trabalho

Lei de cotas em concursos estimula deficientes a se capacitarem Impulsionados pela lei de cotas, deficientes ingressam no ensino superior com a meta de se capacitarem profissionalmente e estarem aptos a disputar os melhores cargos no funcionalismo. Número de estudantes saltou de 5 mil para 23 mil entre 2003 e 2011

inclusão-social
Geraldo Pereira, 21 anos, que entrou na faculdade no ano passado e cursa gestão pública enquanto estuda para concursos públicos
A lei de cotas,que obriga os concursos públicos a destinarem um percentual de vagas para pessoas com algum grau de deficiência, mudou, nos últimos anos, o perfil dos estudantes de ensino superior. Embora a norma não se estenda aos vestibulares do país, milhares de alunos com necessidades especiais ingressaram em faculdades com duas metas: conquistar o diploma e cumprir os requisitos para concorrer a cargos melhores nas administrações públicas municipais, estaduais, distrital e federal. Segundo o Ministério da Educação (MEC), entre 2003 e 2011, o número de estudantes deficientes saltou de 5 mil para 23 mil. A maioria está em cursos presenciais nas faculdades particulares.

No Distrito Federal, existem 759 estudantes nessas condições: 65 nas instituições públicas e 694 nas privadas. Um deles é Geraldo Pereira, 21 anos, que entrou na faculdade no ano passado e cursa gestão pública enquanto estuda para concursos públicos. Deficiente físico por causa de um problema de nascença no fêmur direito, Geraldo comemora o ingresso no ensino superior, mas destaca que enfrentou dificuldades. Apesar de não ter nenhum problema cognitivo, aos 7 anos deixou de estudar por um ano. “Foi por preconceito que eu mesmo tinha de mim. Tinha dificuldades para socializar com as outras crianças, mas logo fui assimilando que não tinha que ter essa diferenciação, que eu era igual a todo mundo”, conta.

fonte: Correio Brazilense

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

cinco − 3 =