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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Pessoas com deficiência terão direito a 2% dos ingressos na Copa do Mundo

Decreto da presidenta Dilma Rousseff publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial reserva pelo menos 2% dos ingressos da Copa do Mundo de 2014 para serem vendidos a pessoas com deficiência e acompanhantes. A Fifa passa a ser obrigada a oferecer 1% dos bilhetes para as pessoas com deficiência e garantir mais 1% para que cada um possa levar pelo menos um acompanhante. As mesmas regras valem para a Copa das Confederações de 2013.

A medida é um avanço em relação à Lei Geral da Copa que previa apenas a possibilidade de um acordo entre o governo e a Fifa para a oferta dos bilhetes para pessoas com deficiência e não estabelecia regras para os acompanhantes. Agora, a reserva passa a ser obrigatória. A Fifa só poderá vender estes bilhetes a outras pessoas se comprovar a falta de demanda.

O decreto da presidenta ainda determina que os estádios em construção ou reforma para as competições da Fifa deverão observar a destinação de 1% da sua capacidade para atender a pessoas com deficiência, garantindo espaço para pelo menos um acompanhante para cada uma. A aprovação de financiamentos para estes estádios fica condicionada ao cumprimento dessa exigência.

No mesmo instrumento, a presidenta edita ainda normas para emissão de vistos de trabalho para pessoas ligadas à Fifa e a seus parceiros. Prevê ainda que qualquer controvérsia entre o governo e a entidade do futebol poderá ser resolvida de forma conciliatória dentro de um órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Outro decreto publicado no Diário Oficial altera a estrutura do Ministério do Esporte. O destaque é a criação de uma assessoria extraordinária de coordenação dos grandes eventos esportivos vinculada diretamente ao gabinete de Aldo Rebelo. Outra assessoria, internacional, passa a fazer parte da estrutura fixa da pasta, também vinculada ao ministro.

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